Jornal Estado de Minas

SUPREMO

5x2: Rosa Weber vota contra a realização de missas e cultos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber proferiu seu voto na sessão, realizada nesta quinta-feira (8/4), que julga se missas e cultos presenciais podem ser realizados diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país. A ministra foi contra a liberação. 

Leia: STF retoma julgamento sobre liberação de cultos e missas; veja ao vivo 

Durante discurso, Weber, assim como os outros ministros, citou que a liberação de eventos envolve o direito à vida. Ela volta a dizer que, ao votar contra a liberação, ninguém contesta o direito à liberdade religiosa. Ministra também ressalta que a proibição de cerimônias religiosas coletivas tem “caráter temporário e excepcional”.



"Negar a pandemia ou a sua gravidade não fará que ela magicamente desapareça", disse Rosa.

Assim como o ministro Edson Fachin, Rosa Weber também teve problemas técnicos. Por isso, o presidente da Corte, Luiz Fux, passou a palavra para o ministro Dias Tóffoli, que votou junto com o ministro Kassio Nunes a favor da liberação dos cultos e missas. O ministro não justificou o voto.

De volta ao seu discurso, Rosa afirmou que a restrição dos cultos deve ser acompanhada de perto e baseada em dados atualizados do avanço da COVID-19 no país.

 

Veja os votos:

                                                 Veja o voto de Gilmar Mendes 
                                                Veja o voto de Nunes Marques 
                                                Veja o voto de Alexandre de Moraes

                                                  Veja o voto de Edson Fachin
                                                       Veja o voto de Barroso 
                                                   Veja o voto de Dias Toffoli

 
 

Entenda o julgamento 

 
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus. 

Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”. 



A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB). 

Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer  que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura". 
 
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação do STF. “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.

Leia: Fiéis de BH compareceram às igrejas após liminar de Nunes Marques

Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas: 

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível
  • Exigir que as pessoas usem máscaras
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos

Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.



Já em sua decisão proferida na segunda-feira (5), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos. O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.

Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  

Veja sessão ao vivo
 

 



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