Jornal Estado de Minas

PLACAR ESTÁ EM 6x2

STF decide que estados e municípios podem restringir missas e cultos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia proferiu seu voto na sessão, realizada nesta quinta-feira (8/4), que julga se missas e cultos presenciais podem ser realizados diante da atual situação da pandemia de COVID-19 no país. A ministra foi contra a liberação. Com isso, a maioria do STF decidiu a restrição em todo o país. 



Leia: STF retoma julgamento sobre liberação de cultos e missas; veja ao vivo 


O placar ficou em 6x2. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a liberação. Nunes Marques e Dias Tóffoli votaram a favor da abertura dos templos.

Ainda votam Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Luiz Fux. 

Veja os votos:

                                                 Veja o voto de Gilmar Mendes 
                                                Veja o voto de Nunes Marques 
                                                Veja o voto de Alexandre de Moraes

                                                  Veja o voto de Edson Fachin
                                                       Veja o voto de Barroso 
                                                   Veja o voto de Dias Toffoli
                                               
  Veja o voto de Rosa Weber

Cármen Lúcia

Durante seu voto, Cármen lembrou o Natal e elogiou "aquele que se entrega ao ponto de ausentar-se sem que o afeto desvaneça".

Segundo a ministra, o amor não está em torno de uma mesa. "Essa doença mata. Exigir cultos é ato de descrença, de falta de fé na ciência, no Deus da vida e no outro. De pensar no outro".


Ministra também citou um caso de supertransmissão estudado em Sidney, na Austrália, que se deu em um culto, com muitos infectados.



"A fé não se mede pela presença, não se confunde com banco de igreja, não se mede pelo valor da espórtula (donativo), não se materializa na presença em um determinado local de culto", disse a ministra.

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Entenda o julgamento 

 
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus. 

Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”. 



A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB). 

Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer  que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura". 
 
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação do STF. “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.

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Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas: 

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível
  • Exigir que as pessoas usem máscaras
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos

Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.



Já em sua decisão proferida na segunda-feira (5), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos. O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.

Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições. 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 

Veja sessão ao vivo
 

 

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