Em liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber revogou partes dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitavam o acesso e a posse de armas de fogo. A determinação começa a valer nesta terça-feira (13/4).
A ministra havia pedido explicações da Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a edição recente de novos decretos que flexibilizaram o acesso a armamento e munições no país, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos, apresentado por partidos de oposição – PSB, PT e Rede foram alguns deles.
Um dos principais trechos suspensos foi o que aumentava de dois para seis o limite de armas por brasileiro. Profissionais de segurança pública terão o direito a até oito armas.
Isso estaria condicionado aos requisitos básicos do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
A ministra do STF revogou, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores e colecionadores.
Outra medida anulada é a dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a aos mesmos caçadores e colecionadores.
Os decretos foram criados em fevereiro a pedido de Bolsonaro. A mudança formalizará uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em referendo em 2003.
O tema será enviado ao STF para confirmação ou rejeição da medida. O julgamento será agendado pelo presidente Luiz Fux.