Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

STF confirma decisão de Barroso sobre CPI da COVID

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (14/4) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que ordenou a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 no Senado.



A comissão vai apurar a atuação do governo Jair Bolsonaro (sem partido) frente à pandemia e os repasses da União para estados e municípios.

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Em seu discurso, Barroso fez uma prestação de contas aos colegas após decisão tomada na semana passada e que, nos bastidores, incomodou colegas.

“A instalação de CPI é direito da minoria. Ou seja, preenche requisitos, deve ser instalada automaticamente”, relembrou o ministro. "Aqui não se fazem distinções políticas. As regras constitucionais valem para todos", pontuou.

O ministro relembrou decisões antigas do STF que mandou o Senado abrir CPIs no passado, ressaltando que se trata de um direito da minoria: "A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário, seja do presidente da Casa Legislativa ou do plenário da Casa Legislativa”, pontua. 





Barroso também afirmou que o procedimento a ser seguido pela CPI deve ser definido pelo próprio Senado. "Não cabe ao STF definir quando e como, se por modo presencial ou virtual". Ele ainda cumprimenta o presidente do Senado. O próprio Barroso modulou a decisão.

Em seguida, por maioria, a Corte decidiu votar com o relator, o ministro Barroso.
 

Entenda o caso
 

A liminar foi concedida por Barroso após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um mandado de segurança na Suprema Corte para que o Senado investigasse ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia.

No final da tarde de ontem (13/4), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu o requerimento para abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19. Com a leitura do requerimento, a CPI está formalmente instalada.



Leia: Senado abre CPI da COVID para investigar governo e repasses aos estados

Pacheco confirmou que foram juntados dois requerimentos: o do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e o do o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
 
  • Ação de Randolfe: Investigará as ações e omissões do governo federal no combate à pandemia, e o agravamento da crise sanitária no Amazonas

     
  • Ação de Eduardo Girão: Investigará como fatos conexos a aplicação de recursos federais por estados e municípios no combate à pandemia.
 
Ou seja, a investigação vai apurar atos e omissões do governo Bolsonaro e a distribuição de recursos federais a estados e municípios.

Essa era uma dos pedidos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Porém, segundo a decisão de Pacheco, a CPI vai focar na fiscalização dos recursos da União.

A atuação de governadores e prefeitos durante a pandemia é de competência das assembleias e câmaras municipais, conforme estabelece o regimento interno do Senado.

Na liminar de Barroso que ordenou a instalação da CPI no Senado, o ministro justificou a decisão em razão do agravamento da pandemia no Brasil. 
 
* Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte.  
 




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