A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da Lei de Segurança Nacional e disse que o dispositivo não permite ao ministro da Justiça e Segurança Pública interferir em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos.
A MANIFESTAÇÃO DA AGU
A manifestação foi enviada neste fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União contra o uso da Lei de Segurança Nacional em investigações sobre críticas ao governo Bolsonaro. A ação foi movida na esteira de inquéritos que estariam violando a liberdade de expressão ao apurar críticas ao Planalto, como ocorreu com o advogado Marcelo Feller, que foi alvo de investigação aberta por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base no dispositivo.
Segundo a AGU, o ato 'político-administrativo de requisição ministerial, requisito de procedibilidade para a inauguração das atribuições da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, em face de condutas potencialmente vulneradoras da esfera subjetiva do Presidente da República, é exauriente em si, vale dizer, uma vez adotado, encerra-se o exercício de competência desta pasta na matéria, cabendo à autoridade policial promover os eventuais impulsos subsequentes'.
"Não são atribuições do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento e a tomada de decisões no bojo de inquéritos sob responsabilidade da Polícia Federal, órgão que poderá disponibilizar elementos outros, atinentes à fase investigativa", defendeu a AGU. "A requisição ministerial tem o condão de autorizar o livre desempenho de competências constitucional e legal pelos atores do Sistema de Persecução Penal pátrio, certo de que, ao final, caberá a estes avaliar a presença ou não de elementos que lastreiam a denominada justa causa, para, em assim sendo, propor a ação penal".
O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar na sexta, 16, que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro.
Atual AGU, Mendonça é um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta em julho com a aposentadoria compulsória do decano Marco Aurélio Mello. No entanto, o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos provocou desgastes à imagem do ministro entre integrantes da Corte.
Liberdade de manifestação. A AGU relembra ainda que, apesar da Defensoria citar casos envolvendo o Ministério da Justiça, outros órgãos, incluindo o próprio Supremo, acionaram a Lei de Segurança Nacional em outras ocasiões e, por isso, seria 'equivocado defender a existência de relação de causa e efeito entre o aproveitamento do diploma e a ofensa a direitos outros, como é a liberdade de manifestação'.
A posição segue a adotada no mês passado ao se pronunciar em ação movida pelo PTB após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), detido após divulgar vídeo com ameaças a ministros do Supremo e apologia ao Ato Institucional nº 5, o instrumento mais duro da repressão da ditadura militar. O parlamentar foi preso em flagrante por violar a Lei de Segurança Nacional e teve a detenção validada pelo plenário da Corte.
Na ocasião, a AGU afirmou que 'a Lei de Segurança Nacional mostra-se compatível com os direitos e preceitos fundamentais, inclusive com a liberdade de expressão'. A defesa da União afirma ainda que a aplicação da lei deve ser 'ser econômica e limitada às condutas que, de fato, se amoldem ao seu escopo, representado pelo dolo direto de atentar contra a segurança nacional'.
A Lei de Segurança Nacional entrou em vigor no final da ditadura militar, em texto sancionado pelo então presidente João Figueiredo em 1983. Três partidos políticos e a Defensoria Pública questionam a validade de trechos do dispositivo em ações que estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao Estadão, o ministro defendeu que o Congresso fizesse um novo projeto de lei com a previsão expressa de uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.
"Leis de ditadura nós temos muitas. O próprio Código Penal e o Código de Processo Penal são de uma ditadura hoje considerada mais soft, do Estado Novo, período Vargas. Não é isso que deve nos balizar para analisar a questão. Tenho a impressão de que temos de olhar com muito cuidado. Mas eu torço para que, de fato, haja a substituição da Lei de Segurança Nacional. Que o Congresso faça um novo projeto de lei, e a previsão expressa de uma lei de defesa do estado democrático direito. Corre-se sempre o risco de você afirmar que algo não foi recepcionado (pela Constituição) e produzirmos lacunas em tipos (penais) que talvez sejam importantes. Por isso temos de nos movimentar com muito cuidado", afirmou.
Para a AGU, o chefe da pasta pode apenas requisitar procedimentos da PF, mas não tem a possibilidade de acompanhar ou tomar decisões em inquéritos.
A MANIFESTAÇÃO DA AGU
A manifestação foi enviada neste fim de semana nos autos do habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União contra o uso da Lei de Segurança Nacional em investigações sobre críticas ao governo Bolsonaro. A ação foi movida na esteira de inquéritos que estariam violando a liberdade de expressão ao apurar críticas ao Planalto, como ocorreu com o advogado Marcelo Feller, que foi alvo de investigação aberta por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base no dispositivo.
Segundo a AGU, o ato 'político-administrativo de requisição ministerial, requisito de procedibilidade para a inauguração das atribuições da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, em face de condutas potencialmente vulneradoras da esfera subjetiva do Presidente da República, é exauriente em si, vale dizer, uma vez adotado, encerra-se o exercício de competência desta pasta na matéria, cabendo à autoridade policial promover os eventuais impulsos subsequentes'.
"Não são atribuições do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento e a tomada de decisões no bojo de inquéritos sob responsabilidade da Polícia Federal, órgão que poderá disponibilizar elementos outros, atinentes à fase investigativa", defendeu a AGU. "A requisição ministerial tem o condão de autorizar o livre desempenho de competências constitucional e legal pelos atores do Sistema de Persecução Penal pátrio, certo de que, ao final, caberá a estes avaliar a presença ou não de elementos que lastreiam a denominada justa causa, para, em assim sendo, propor a ação penal".
O uso da Lei de Segurança Nacional ganhou destaque durante a gestão de Mendonça no Ministério da Justiça, levando o procurador-geral da República Augusto Aras a informar na sexta, 16, que instaurou uma apuração preliminar contra o ministro por acionar o dispositivo contra críticos do governo Bolsonaro.
Atual AGU, Mendonça é um dos nomes cotados para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal que será aberta em julho com a aposentadoria compulsória do decano Marco Aurélio Mello. No entanto, o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos provocou desgastes à imagem do ministro entre integrantes da Corte.
Liberdade de manifestação. A AGU relembra ainda que, apesar da Defensoria citar casos envolvendo o Ministério da Justiça, outros órgãos, incluindo o próprio Supremo, acionaram a Lei de Segurança Nacional em outras ocasiões e, por isso, seria 'equivocado defender a existência de relação de causa e efeito entre o aproveitamento do diploma e a ofensa a direitos outros, como é a liberdade de manifestação'.
A posição segue a adotada no mês passado ao se pronunciar em ação movida pelo PTB após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), detido após divulgar vídeo com ameaças a ministros do Supremo e apologia ao Ato Institucional nº 5, o instrumento mais duro da repressão da ditadura militar. O parlamentar foi preso em flagrante por violar a Lei de Segurança Nacional e teve a detenção validada pelo plenário da Corte.
Na ocasião, a AGU afirmou que 'a Lei de Segurança Nacional mostra-se compatível com os direitos e preceitos fundamentais, inclusive com a liberdade de expressão'. A defesa da União afirma ainda que a aplicação da lei deve ser 'ser econômica e limitada às condutas que, de fato, se amoldem ao seu escopo, representado pelo dolo direto de atentar contra a segurança nacional'.
A Lei de Segurança Nacional entrou em vigor no final da ditadura militar, em texto sancionado pelo então presidente João Figueiredo em 1983. Três partidos políticos e a Defensoria Pública questionam a validade de trechos do dispositivo em ações que estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao Estadão, o ministro defendeu que o Congresso fizesse um novo projeto de lei com a previsão expressa de uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.
"Leis de ditadura nós temos muitas. O próprio Código Penal e o Código de Processo Penal são de uma ditadura hoje considerada mais soft, do Estado Novo, período Vargas. Não é isso que deve nos balizar para analisar a questão. Tenho a impressão de que temos de olhar com muito cuidado. Mas eu torço para que, de fato, haja a substituição da Lei de Segurança Nacional. Que o Congresso faça um novo projeto de lei, e a previsão expressa de uma lei de defesa do estado democrático direito. Corre-se sempre o risco de você afirmar que algo não foi recepcionado (pela Constituição) e produzirmos lacunas em tipos (penais) que talvez sejam importantes. Por isso temos de nos movimentar com muito cuidado", afirmou.