O prefeito da cidade mineira de Ipanema, Júlio Fontoura (PL), e sua esposa, funcionária de carreira da prefeitura da cidade, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça. O valor é de aproximadamente R$ 87 mil, segundo informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os dois foram considerados suspeitos de furar a fila da vacinação contra COVID-19.
O bloqueio de bens foi resultado de uma decisão do juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema, que deferiu parcialmente, em 15 de abril, a tutela cautelar de urgência pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação civil pública de improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia do MPMG, o prefeito de Ipanema foi a quarta pessoa no município a ser imunizada contra a COVID-19. O fato teria ocorrido em 19 de janeiro de 2021, dia em que a cidade recebeu as primeiras doses da vacina. Além disso, a esposa do prefeito teria sido vacinada dias depois, em 1º de fevereiro. Segundo o Ministério Público, a vacinação do prefeito e da primeira dama não considerou os critérios técnicos de preferência estabelecidos pelo Ministério da Saúde para todo o país.
Na ação cível pública, há a acusação de que o prefeito e sua esposa foram imunizados antes mesmo de profissionais da saúde da linha de frente do enfrentamento à COVID-19 e dos idosos internados em instituições de longa permanência, que seriam os grupos prioritários.
A denúncia diz ainda que o prefeito é dono de uma clínica odontológica na cidade e que, “após os fatos ganharem repercussão, decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentistas do município, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando novamente e frontalmente a orientação técnica de prioridade”.
Para o Ministério Público, a conduta do casal violou claramente o princípio da moralidade administrativa, “pois demonstrou a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico-científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal”.
No mérito, foi pedida a condenação nos termos do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O MP requereu ainda danos morais coletivos.
Decisão e bloqueio
O juiz Felipe Ceolin, ao deferir a medida de urgência requerida pelo Ministério Público, ressaltou que os indícios de improbidade estão demonstrados no processo. E que antes do início da campanha de imunização, tanto o Ministério da Saúde quanto a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, diante da insuficiência de doses para atender toda a população, instituíram uma ordem de prioridade, com ampla divulgação das fases de vacinação.
Segundo o juiz, o processo contém os requisitos necessários para a concessão da tutela pedida pelo Ministério Público, tendo em vista que, para se decretar a indisponibilidade de bens, basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário.
O magistrado determinou que a indisponibilidade de bens corresponde ao valor de R$ 76.413,70, sendo a soma de cinco vezes o salário do prefeito, que é de R$ 10.536,10, e cinco vezes o salário da primeira-dama, que é de R$ 2.107,22, mensais.
O Estado de Minas tentou falar com o prefeito Júlio Fontoura, por meio de mensagens de texto enviadas nas redes sociais da Prefeitura de Ipanema e pelo e-mail, da assessoria de comunicação da prefeitura. As mensagens não foram foram respondidas pelo prefeito, nem por sua assessoria. Ipanema tem população de 19.681 (IBGE) e já vacinou 2.605 pessoas residentes na cidade.