O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos casos da Lava-Jato, Edson Fachin, votou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (22/4), pela extinção do processo que resultou na suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte em 23 de março.
Segundo Fachin, a Segunda Turma não deveria ter julgado a suspeição de Moro, já que o processo havia sido extinto um dia antes.
O ministro afirmou que, como havia sido reconhecida a incompetência da 13ª Vara, não há como discutir suspeição de Moro. Isso porque o juiz não poderia ser considerado suspeito por algo que sequer deveria ter julgado.
Agora, o ministro Gilmar Mendes lê seu voto.
Entenda
Mais cedo, a maioria do STF votou a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
LEIA TAMBÉM: STF decide que processos de Lula na Lava-Jato serão julgados no DF
LEIA TAMBÉM: STF decide que processos de Lula na Lava-Jato serão julgados no DF
Lula já teve a anulação de suas condenações validada pelo plenário na semana passada.
Ao analisar o caso de Lula, Edson Fachin decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.
Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.
É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.
Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.
Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.
Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.
Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.