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Fachin vota por extinguir decisão que declarou Moro suspeito

Segundo o ministro, a Segunda Turma não deveria ter julgado a suspeição de Moro, já que o processo havia sido extinto um dia antes


22/04/2021 15:55 - atualizado 22/04/2021 16:32

O ministro afirmou que como havia sido reconhecida a incompetência da 13ª Vara, não há como discutir suspeição de Moro(foto: STF/Reprodução)
O ministro afirmou que como havia sido reconhecida a incompetência da 13ª Vara, não há como discutir suspeição de Moro (foto: STF/Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos casos da Lava-Jato, Edson Fachin, votou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (22/4), pela extinção do processo que resultou na suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte em 23 de março.


O ministro afirmou que, como havia sido reconhecida a incompetência da 13ª Vara, não há como discutir suspeição de Moro. Isso porque o juiz não poderia ser considerado suspeito por algo que sequer deveria ter julgado.

Agora, o ministro Gilmar Mendes lê seu voto. 

Entenda

Mais cedo, a maioria do STF votou a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

LEIA TAMBÉM: STF decide que processos de Lula na Lava-Jato serão julgados no DF
 
Lula já teve a anulação de suas condenações validada pelo plenário na semana passada.  

Ao analisar o caso de Lula, Edson Fachin decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.

Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.

É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.

Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.

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