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Estado de Minas SUPREMO

1x1: Gilmar Mendes vota a favor da suspeição de Moro

Mais cedo, a maioria do STF votou a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)


22/04/2021 16:14 - atualizado 22/04/2021 16:34

Segundo Gilmar, a Segunda Turma podia, sim, julgar suspeição de Moro(foto: STF/Reprodução)
Segundo Gilmar, a Segunda Turma podia, sim, julgar suspeição de Moro (foto: STF/Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor da decisão tomada pela Segunda Turma da Corte, que resultou na suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento de processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.

Sessão está sendo realizada nesta quinta-feira (22/4). 


Segundo Gilmar, a Segunda Turma podia, sim, julgar suspeição de Moro. Com isso, o placar está 1 a 1. O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, votou pela extinção do processo.

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"Se não zelamos por nossa biografia, zelemos pela biografia do tribunal", afirmou Mendes ao declarar seu voto. 

Mais cedo, a maioria do STF votou a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

LEIA TAMBÉM: STF decide que processos de Lula na Lava-Jato serão julgados no DF
 
Lula já teve a anulação de suas condenações validada pelo plenário na semana passada.  

Ao analisar o caso de Lula, Edson Fachin decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.

Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.

É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.

Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.

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