O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso votou contra a decisão tomada pela Segunda Turma da Corte, que declarou suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento de processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá.
Sessão está sendo realizada nesta quinta-feira (22/4).
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Em seguida, Barroso elogiou Edson Fachin, o ministro é relator da Lava-Jato no STF.
Segundo Barroso, ele não tem nenhuma opinião sobre o mérito do caso de Lula. "Não li a decisão, não li defesa, não sei se tem prova, não li nada. Estou sem opinião e sem ideologia", explicou.
O ministro relembrou que anteriormente ele votou à favor da competência da 13ª Vara de Curitiba. Para Barrosso, os números da atuação da 13ª Vara de Curitiba “são impressionantes”: 179 ações penais, 553 denunciados, 174 condenações em primeira instância confirmadas em segunda, 209 acordos de colaboração e 17 de leniência e devolvidos R$ 4,3 bilhões, citou.
Barroso também criticou os vazamentos das conversas entre procuradores da força-tarefa de Curitiba e o ex-juiz Sérgio Moro. Disse que foram descobertas apenas "pecadilhos, fragilidades humanas, maledicências".
Barroso também criticou os vazamentos das conversas entre procuradores da força-tarefa de Curitiba e o ex-juiz Sérgio Moro. Disse que foram descobertas apenas "pecadilhos, fragilidades humanas, maledicências".
Em seguida, Ricardo Lewandowski votou contra o ex-juiz. Com isso, o placar está 4 a 2. Lewandowski, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela suspeição. Fachin e Barroso votaram pela extinção do processo.
Veja os votos
- Ministro Edson Fachin - extinção do processo
- Ministro Gilmar Mendes - a favor da suspeição
- Ministro Nunes Marques - a favor da suspeição
- Ministro Alexandre de Moraes - a favor da suspeição
- Ministro Luiz Roberto Barosso - extinção do processo
Mais cedo, a maioria do STF votou a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal as quatro ações penais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Lula já teve a anulação de suas condenações validada pelo plenário na semana passada.
Ao analisar o caso de Lula, Edson Fachin decidiu em julgamento da 2ª Turma que o caso do triplex não tinha relação direta com os desvios na Petrobras que deram início à operação Lava Jato.
Por isso, os atos condenatórios seriam anulados. O mesmo entendimento se deu com os casos da compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e doações feitas ao instituto e no caso do sítio de Atibaia.
É nesse ponto que se destaca o caso de Moro. O que os ministros também discutirão é um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.
Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.
Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.
Quando Fachin decidiu que a 13ª Vara de Curitiba não tinha a competência de julgar os processos, ele também decidiu que não deveria mais ser julgada a suspeição de Moro em outros processos por “perda de objeto”. Por isso, a decisão sobre esse tema não teria mais efeito, já que eles estavam sendo anulados.
Para a defesa do petista, não há correlação imediata entre a suspeição e o envio das ações para outra vara.