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Estado de Minas FERNANDO PIMENTEL

Denúncia contra Pimentel por corrupção e lavagem de dinheiro é rejeitada

Decisão também favorece o empresário Joesley Batista e um escritório de advocacia com sede em Belo Horizonte


23/04/2021 11:27 - atualizado 23/04/2021 11:39

Pimentel em rara aparição pública, na Prefeitura de BH, em fevereiro de 2021(foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
Pimentel em rara aparição pública, na Prefeitura de BH, em fevereiro de 2021 (foto: Juarez Rodrigues/EM/DA Press)
Governador de Minas Gerais de 2015 a 2019 e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior entre 2011 e 2014, Fernando Pimentel (PT) recebeu decisão judicial favorável nesta semana. O juiz Jorge Gustavo Serra de Macêdo, da 11ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais, rejeitou denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro por parte do petista e de demais envolvidos no possível esquema.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz respeito a possíveis atos entre 2013 e 2014, quando Pimentel era ministro e se articulava para disputar o governo de Minas.

O juiz considera que não há provas de que o petista pediu ou recebeu cerca de R$ 3,6 milhões por meio de um escritório de advocacia com sede em Belo Horizonte para realização de campanha eleitoral.

O dinheiro teria origem de companhias ligadas ao empresário Joesley Batista, segundo o MPF, como a JBS, uma das maiores indústrias de alimentos do Brasil. O Ministério Público considera que os contratos entre essas empresas seriam referendados pelo escritório de advocacia, como um meio para o montante chegar a Pimentel.

O caso ganhou força após delações premiadas de diretores da JBS, como o próprio Batista e também Ricardo Saud. O juiz, contudo, considerou todos os fatores como insuficientes para prosseguir com a ação.

“O elemento central é a palavra do colaborador Joesley Batista, insuficiente para o recebimento da denúncia nos termos do art. 4°, §16, II, da Lei 12.850/13. Ausente o vínculo do valor recebido pelo escritório com o cargo ocupado, à época, por Fernando Pimentel, por consequência, também resta esvaziada a caracterização da corrupção passiva dos advogados denunciados”, diz trecho da decisão, deferida na última terça-feira (20/4).


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