O Ministério Público Federal enviou ao Supremo parecer contrário em que a Defensoria Pública da União questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou habeas corpus coletivo aos presos preventivos que fazem parte do grupo de risco da covid-19. O pedido tem como base a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, com orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa do coronavírus dentro do sistema prisional e socioeducativo.
Ao analisar o habeas da Defensoria, o STJ considerou que apesar dos dados que justifiquem a adoção de medidas necessárias à preservação da saúde e da vida de todas as pessoas sob custódia do Estado, "deve existir uma ponderação entre o direito dos pacientes e a garantia da ordem pública".
A corte entendeu que seria necessária uma análise individual do estado de saúde dos presidiários, em consonância com as situações do estabelecimento prisional, "até porque a pandemia, como a própria denominação supõe, encontra-se dentro e fora do sistema prisional".
No parecer ao Supremo Tribunal Federal, assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, a Procuradoria rebate a alegação da DPU de "constrangimento ilegal" na decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo Cláudia, há entendimento firmado pelo STF de que a mera situação de vulnerabilidade dos presos ao coronavírus não pode conferir o direito à prisão domiciliar. "A Recomendação 62/2020 CNJ, além de não ter efeito vinculante, não determinou a soltura de presos indiscriminadamente, cabendo ao Juízo das Execuções avaliar as situações individuais e excepcionais", ponderou.
Para a subprocuradora, "a concessão do benefício da prisão domiciliar de forma automática e generalizada", sem exigir que a defesa dos presos demonstre a impossibilidade de eventual falta de tratamento médico na unidade prisional, "representaria, na verdade, um tratamento privilegiado em detrimento de milhares de pessoas que também se encontram presas e sujeitas à contaminação".