O juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, decidiu que o ex-secretário de Obras da cidade Jorge Marra vai a júri popular pelo homicídio qualificado do advogado e candidato a vereador Cássio Remis.
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Segundo denúncia do Ministério Público, em 24 de setembro, Cássio fazia uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Ele estava em frente ao comitê de campanha de Deiró, denunciando a realização de obras pela prefeitura nas imediações do local. A intenção do advogado era mostrar a utilização da máquina administrativa para a campanha eleitoral.
Jorge Marra chegou ao local e conseguiu retirar o aparelho das mãos de Cássio. Depois disso, voltou para a prefeitura. Conforme a denúncia, Cássio foi atrás de Marra, exigindo a devolução do equipamento. Após discussões, o acusado sacou uma arma. Cássio tentou correr, mas foi atingido por cinco disparos pelas costas. O acusado se apresentou à polícia três dias depois do crime.
Imagens de câmera de segurança mostram a discussão e os disparos. Veja:
Legítima defesa rejeitada
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a tese da defesa, que pedia a absolvição sumária do acusado alegando legítima defesa. Segundo o magistrado, para haver absolvição sumária é necessário que exista uma justificativa para a conduta, o que não ocorreu.
Quanto às qualificadoras (motivo torpe e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima), também questionadas pelo réu, o juiz entendeu que essas circunstâncias devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença. O conselho é formado pelos jurados que vão julgar o caso.
O magistrado manteve, ainda, a prisão cautelar do acusado por entender que existem indícios suficientes de materialidade e autoria do crime.
Na mesma decisão, foi extinta a punibilidade de um homem que ajudou o réu a fugir, logo depois do crime. Ele celebrou transação penal com o Ministério Público. O juiz determinou que se certifique se outro réu que respondia pela mesma conduta, um empresário, cumpriu os termos de negociação semelhante.
A transação penal é permitida em casos de crimes de baixo potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. O réu deve ser primário e ter bons antecedentes. O acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo.
O julgamento de Jorge Marra ainda não foi marcado, já que a defesa pode recorrer da decisão.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz