O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, substituiu a prisão preventiva e mandou para a domiciliar a viúva do ex-capitão do Bope Adriano Magalhães da Nóbrega, Julia Lotufo. Considerada foragida da Justiça desde o mês passado, Julia é acusada pelo Ministério Público do Rio de atuar em esquema de lavagem de dinheiro para o miliciano.
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Disputa por espólio de Capitão Adriano ajudou MP a identificar bens e lavagemLaudos põem em xeque versão de que 'Capitão Adriano' foi morto em conflito com PMBolsonaro pode ter sido contactado por cúmplices do chefe da milícia do RioGuedes diz que usou 'imagem infeliz' ao dizer que China inventou o vírusNa decisão que livrou a viúva da preventiva, o ministro considerou que Julia Lotufo tem uma filha de nove anos que, desde a ordem de prisão contra a mãe, vive aos cuidados de uma empregada doméstica. Quando a funcionária deixa a residência, a criança fica sozinha.
"A separação da mãe de seu filho, com a decretação da prisão preventiva, somente pode ocorrer quando violar direitos do menor ou do deficiente e nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, tendo em vista a força normativa da nova lei que regula o tema, ou em situações excepcionalíssimas devidamente justificadas", frisou.
O ministro também rejeitou a alegação da Promotoria, que colocou Julia como uma das lideranças da suposta organização criminosa que atuava em prol de Capitão Adriano. Nos autos, o Ministério Público do Rio afirmou que a foto de uma planilha obtida a partir da análise de dados telemáticos da viúva do miliciano indicou que Adriano movimentou mais de R$ 1,8 milhão em apenas um mês.
"O referido evento, ao que parece, teria ocorrido em maio de 2019, antes mesmo da morte de Adriano, no ano de 2020, companheiro da paciente à época, e somente agora, em 2021, essa informação, qual seja, foto de parte de uma planilha de contabilidade, é vista como fator identificador de posição de relevância da paciência no esquema ilícito denunciado", questionou.
Reynaldo Soares da Fonseca também afirmou que é preciso ver com ‘reservas’ o emprego da expressão ‘foragida da Justiça’ ao se referir a Julia Lotufo, pois ‘tal condição não ficou devidamente esclarecida na decisão, sobretudo quanto às diligências dotadas e o esforço empregado para o cumprimento do mandado de prisão’.
Ao determinar a prisão domiciliar, o ministro fixou cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento de passaporte e a proibição de contato com outros investigados.