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Estado de Minas NO SENADO

Veja quem os senadores da CPI da COVID querem convocar para depor

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal recebeu, nesta quarta-feira (28/4), mais de 173 requerimentos


28/04/2021 16:00 - atualizado 29/04/2021 08:40

Atual titular da Saúde, Marcelo Queiroga, e seu antecessor, Eduardo Pazuello, deverão ser chamados para depor na CPI da COVID(foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Atual titular da Saúde, Marcelo Queiroga, e seu antecessor, Eduardo Pazuello, deverão ser chamados para depor na CPI da COVID (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI ) do Senado Federal recebeu, nesta quarta-feira (28/4), mais de 173 requerimentos. A CPI da Pandemia investiga ações e omissões do governo federal e os repasses da União aos estados e municípios durante a pandemia de COVID-19. Os documentos foram encaminhados em menos de 24h.

Leia:  Abertura da CPI da COVID é marcada por discussões e traição                                                             

Os requerimentos serão pautados pelo presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM) na reunião de quinta-feira (29/4) .

Alguns nomes citados pelos senadores nos requerimentos chamam atenção. Os ministros Paulo Guedes , da Economia, e Marcos Pontes , da Ciência e Tecnologia foram citados.

Além deles, nomes do alto escalão do governo, como o assessor internacional do presidente da República, Filipe Martins, e o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal. 

Os requerimentos também pedem a convocação dos ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta , Nelson Teich e general Eduardo Pazuello , como também do atual chefe da pasta, o médico cardiologista Marcelo Queiroga.

Leia:  CPI da COVID: governista quer investigar estados e 5,4 mil municípios

Integrantes da equipe de Pazuello, quando o general esteve à frente do Ministério da Saúde, também foram convocados nos requerimentos.

Do Judiciário, foram citados os nomes do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello e do Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República. 

O prefeito de Manaus, onde o Sistema Único de Saúde (SUS) sofreu colapso, David Almeida, também deve ser convocado. 

  Veja aqui todos os requerimentos 

Próximos passos


Depois da reunião de ontem, a CPI parte para a aprovação de um plano de trabalho com diretrizes para condução de investigação. Os senadores poderiam apresentar até as 12h de quarta-feira (28/4) suas sugestões a Calheiros, que consolidará o plano.

A próxima reunião ficou marcada para esta quinta-feira (29/4) , quando o planejamento escrito por Renan será votado. 

Também serão colocados em votação os primeiros requerimentos para convocação de testemunhas e pedidos de informações.

A intenção dos senadores é que o primeiro a falar seja o ex-ministro da Saúde  Luiz Henrique Mandetta.

Os quatro titulares que ocuparam o comando Ministério da Saúde serão chamados para prestar depoimentos na condição de testemunhas, não de investigados. 

Mandetta será o primeiro, pois o requerimento propõe que as oitivas ocorram em ordem cronológica a partir do início da pandemia. Em seguida, Nelson Teich, Eduardo Pazuello e, por fim, o atual ministro Marcelo Queiroga.

Também deve ser chamado o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ), Antônio Barra Torres.
 
* Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria.



O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

O que a CPI da COVID investiga?


O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes


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