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NO SENADO

CPI da COVID: senador bolsonarista quer convocar João Doria para depor

O vice-líder do governo Bolsonaro no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), quer convocar o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), para prestar esclarecimentos na CPI da COVID. O depoimento de Doria será, porém, uma incógnita. Dependendo da condução das perguntas, as respostas do governador podem ser favoráveis ou podem complicar ainda mais o governo federal.



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Marcos também fez o requerimento para que a CPI da Pandemia escute o médico infectologista David Uip, coordenador do comitê de Saúde de São Paulo.

Antes do início da pandemia, Doria e Bolsonaro eram considerados aliados. Porém depois que a COVID-19 chegou no país, o governador e o presidente se tornaram inimigos declarados.

De um lado, Doria é a favor das medidas de contenção da doença, como o isolamento social, uso de máscara e lockdown. Do outro, Bolsonaro participa de aglomerações, não utiliza proteção e argumenta que a população deve voltar para as ruas para movimentar a economia.

O ponto alto da briga entre os dois também tem haver com a pandemia. Doria, desde os primeiros casos do vírus em São Paulo, procurou produzir ou comprar uma vacina, enquanto Bolsonaro insistiu em remédios sem eficácia e negou a compra dos imunizantes.



O depoimento de Doria pode ser crucial para a CPI. Dependendo das respostas do governador, Bolsonaro pode ser considerado negacionista. Mas, caso Doria, demonstre qualquer tipo de perseguição política, o presidente acaba ganhando força pelas suas posições. 

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Mais de 173 requerimentos


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal recebeu, nesta terça-feira (27/4), mais de 173 requerimentos. A CPI da Pandemia investiga ações e omissões do governo federal e os repasses da União aos estados e municípios durante a pandemia de COVID-19. Os documentos foram encaminhados em menos de 24h.

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Os senadores listaram algumas pessoas que gostaria de ouvir. Cerca de 64 delas tiveram ligação direta ou indireta à gestão do Ministério da Saúde.



 Veja aqui todos os requerimentos 

Próximos passos


Depois da reunião de ontem, a CPI do coronavírus parte para a aprovação de um plano de trabalho com diretrizes para condução de investigação. Os senadores poderiam apresentar até as 12h de quarta-feira (28/4) suas sugestões a Calheiros, que consolidará o plano.

A próxima reunião ficou marcada para esta quinta-feira (29/4), quando o planejamento escrito por Renan será votado. 

Também serão colocados em votação os primeiros requerimentos para convocação de testemunhas e pedidos de informações.

A intenção dos senadores é que o primeiro a falar seja o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.





Os quatro titulares que ocuparam o comando Ministério da Saúde serão chamados para prestar depoimentos na condição de testemunhas, não de investigados. 

Mandetta será o primeiro, pois o requerimento propõe que as oitivas ocorram em ordem cronológica a partir do início da pandemia. Em seguida, Nelson Teich, Eduardo Pazuello e, por fim, o atual ministro Marcelo Queiroga.

Também deve ser chamado o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

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