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Depoimentos e poderes de Justiça: entenda como funciona uma CPI

Desde essa terça-feira (28/4), senadores da República discutem, em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), possíveis falhas e omissões do governo de Jair Bolsonaro ante a pandemia do novo coronavírus. A CPI da COVID, criada após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é o mecanismo utilizado pelos parlamentares para apurar a condução da crise sanitária no país.



Em meio ao cronograma de trabalhos da comissão, que pode ouvir, como testemunhas, ex-ministros da Saúde, cidadãos mostram ter dúvidas sobre o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

Por isso, o Estado de Minas preparou um guia detalhando o funcionamento de comitês do tipo. Neste texto, é possível saber as regras para a instalação das investigações, as prerrogativas dadas aos deputados e, também, suas obrigações. O texto relembra também sobre as mais famosas CPIs da história de Minas Gerais e do Brasil.



No que tange à Minas, aliás, uma comissão de inquérito ocorre desde março. A CPI do “fura-fila” apura possíveis irregularidades na vacinação de Servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Este texto também detalha os alvos da CPI ocorrida em solo estadual.



O que é uma CPI?


As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.



Saiba como funciona uma CPI


Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.



Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que uma CPI pode fazer?


O que uma CPI não pode fazer? 


A história das CPIs no Brasil


A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.



CPIs que ficaram famosas


O que a CPI do "fura-fila" investiga?


Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março de 2021, a CPI do "fura-fila" apura possíveis irregularidades na aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que não atuam na linha de frente do setor.

A comissão se debruça, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas ações de combate à pandemia. Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania) e a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).

O que a CPI da COVID investiga?


Instalada pelo Senado Federal em abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Pandemia trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



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