Desde essa terça-feira (28/4), senadores da República discutem, em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), possíveis falhas e omissões do governo de Jair Bolsonaro ante a pandemia do novo coronavírus. A CPI da COVID, criada após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é o mecanismo utilizado pelos parlamentares para apurar a condução da crise sanitária no país.
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No que tange à Minas, aliás, uma comissão de inquérito ocorre desde março. A CPI do “fura-fila” apura possíveis irregularidades na vacinação de Servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Este texto também detalha os alvos da CPI ocorrida em solo estadual.
O que é uma CPI?
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que uma CPI pode fazer?
- Chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- Convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- Executar prisões em caso de flagrante
- Solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- Convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- Quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- Solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- Elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- Solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que uma CPI não pode fazer?
- Julgar ou punir investigados
- Autorizar grampos telefônicos
- Solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- Declarar a indisponibilidade de bens
- Autorizar buscas e apreensões em domicílios
- Impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem documentos relativos à CPI
- Determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs que ficaram famosas
- 1975: CPI do Mobral (Senado) - investigou a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
- 1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
- 1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
- 2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
- 2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurou os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
- 2005: CPMI dos Correios - investigou denúncias de corrupção na empresa estatal
- 2005: CPMI do Mensalão - apurou possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
- 2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurou o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
- 2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
- 2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurou possível corrupção na estatal de petróleo
- 2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigou a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
- 2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
- 2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurou as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
O que a CPI do "fura-fila" investiga?
Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março de 2021, a CPI do "fura-fila" apura possíveis irregularidades na aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que não atuam na linha de frente do setor.
A comissão se debruça, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas ações de combate à pandemia. Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania) e a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Pandemia trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.