Desde essa terça-feira (28/4), senadores da República discutem, em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (
CPI
), possíveis falhas e omissões do governo de Jair Bolsonaro ante a pandemia do novo coronavírus. A
CPI da COVID
, criada após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é o mecanismo utilizado pelos parlamentares para apurar a condução da crise sanitária no país.
Em meio ao cronograma de trabalhos da comissão, que pode ouvir, como testemunhas, ex-ministros da Saúde, cidadãos mostram ter dúvidas sobre o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
Por isso, o Estado de Minas preparou um guia detalhando o funcionamento de comitês do tipo. Neste texto, é possível saber as regras para a instalação das investigações, as prerrogativas dadas aos deputados e, também, suas obrigações. O texto relembra também sobre as mais famosas CPIs da história de Minas Gerais e do Brasil.
No que tange à Minas, aliás, uma comissão de inquérito ocorre desde março. A CPI do “fura-fila” apura possíveis irregularidades na vacinação de Servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) . Este texto também detalha os alvos da CPI ocorrida em solo estadual.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março de 2021, a CPI do "fura-fila" apura possíveis irregularidades na aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que não atuam na linha de frente do setor.
A comissão se debruça, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas ações de combate à pandemia. Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania) e a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).
Instalada pelo Senado Federal em abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Pandemia trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Em meio ao cronograma de trabalhos da comissão, que pode ouvir, como testemunhas, ex-ministros da Saúde, cidadãos mostram ter dúvidas sobre o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
Por isso, o Estado de Minas preparou um guia detalhando o funcionamento de comitês do tipo. Neste texto, é possível saber as regras para a instalação das investigações, as prerrogativas dadas aos deputados e, também, suas obrigações. O texto relembra também sobre as mais famosas CPIs da história de Minas Gerais e do Brasil.
No que tange à Minas, aliás, uma comissão de inquérito ocorre desde março. A CPI do “fura-fila” apura possíveis irregularidades na vacinação de Servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) . Este texto também detalha os alvos da CPI ocorrida em solo estadual.
O que é uma CPI?
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que uma CPI pode fazer?
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Chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
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Convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- Executar prisões em caso de flagrante
- Solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- Convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- Quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- Solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- Elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- Solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que uma CPI não pode fazer?
- Julgar ou punir investigados
- Autorizar grampos telefônicos
- Solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- Declarar a indisponibilidade de bens
- Autorizar buscas e apreensões em domicílios
- Impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem documentos relativos à CPI
- Determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs que ficaram famosas
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1975: CPI do Mobral (Senado)
- investigou a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
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1992: CPMI do Esquema PC Farias
- culminou no impeachment de Fernando Collor
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1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara)
- apurou desvios do Orçamento da União
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2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente)
- relações entre CBF, clubes e patrocinadores
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2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente)
- apurou os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
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2005: CPMI dos Correios
- investigou denúncias de corrupção na empresa estatal
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2005: CPMI do Mensalão
- apurou possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
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2006: CPI dos Bingos (Câmara)
- apurou o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
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2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara)
- apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
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2015: CPI da Petrobras (Senado)
- apurou possível corrupção na estatal de petróleo
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2015: Nova CPI do Futebol (Senado)
- Investigou a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
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2019: CPMI das Fake News
- disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
- 2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurou as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
O que a CPI do "fura-fila" investiga?
Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março de 2021, a CPI do "fura-fila" apura possíveis irregularidades na aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que não atuam na linha de frente do setor.
A comissão se debruça, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas ações de combate à pandemia. Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania) e a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Pandemia trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.