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Estado de Minas SENADO x PLANALTO

Depoimentos de ex-ministros dão largada na investigação da CPI da COVID

Na contramão das pressões do Palácio do Planalto, CPI da Pandemmia começa a trabalhar com depoimentos de Mandetta, Teich e Pazuello, além do chefe da pasta


29/04/2021 04:00 - atualizado 29/04/2021 09:58

Mandetta, Teich e Pazuello vão depor na CPI do Coronavírus(foto: Marcello Casal Jr e Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Mandetta, Teich e Pazuello vão depor na CPI do Coronavírus (foto: Marcello Casal Jr e Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Brasília – O plano de trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, que deve ser apreciado hoje, vai partir de 260 requerimentos protocolados até essa quarta-feitra (28/4) pelo relator Renan Calheiros (MDB/AL).

O foco permanece nas 11 propostas previamente acordadas entre os parlamentares e posterga a convocação de testemunhas das gestões locais — como pedem os parlamentares da base — e até mesmo membros da alta cúpula do governo Bolsonaro.

Por outro lado, deve ser priorizada a proposta levada pela oposição de selecionar um delegado da Polícia Federal (PF) e um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar uma espécie de assessoramento ao colegiado.

Na noite dessa quarta-feira, grupo formado por senadores oposicionistas e os considerados independentes na CPI da COVID, sete dos 11 parlamentares da comissão se reuniram na casa do presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM). Na pauta do encontro, falaram do plano de trabalho. O vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que há a intenção de discutir a possibilidade de criar áreas de sub relatoria para auxiliar o trabalho de Renan. Apoia também a ideia de estabelecer as terças e quarta-feiras como espaço para os depoimentos a ser colhidos.

A expectativa é de que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e os ex-comandantes da pasta Eduardo Pazuello, Nelson Teich e Luiz Henrique Mandetta sejam ouvidos na semana que vem. Devem também ser chamados o publicitário Fabio Wanjngarten, ex-secretário de Comunicação da presidência, e representantes do laboratório Pfizer.

''Essa CPI não é contra o governo nem a favor da oposição''

Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)


Randolfe Rodrigues foi quem encabeçou a demanda, a qual definiu como essencial providência administrativa. “Também considero importante e necessário requisitar o relatório do TCU sobre as ações do governo federal no enfrentamento à pandemia”, declarou em entrevista a jornalistas, na porta do apartamento do senador Omar Aziz.

O foco é começar os trabalhos convocando os três ex-ministros da Saúde de Jair Bolsonaro e o atual titular da pasta, em ordem cronológica de atuação, deixando gestores locais para um segundo momento. “Acho impossível deliberarmos todos [os requerimentos] de uma só vez. Por isso, a importância do plano de trabalho. Para que sistematize o início e delibere os mais importantes”, justificou Randolfe.

Além de sugestões para convocar gestores do Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pará, mais de 20 nomes de autoridades e ex-membros importantes da cúpula do governo federal foram sugeridos para testemunharem na CPI, entre eles os ministros da Economia, Paulo Guedes, e das Relações Exteriores, Carlos França, além de secretários da pasta da saúde.

O depoimento do ministro Paulo Guedes está entre as solicitações para convocações, ao passo que Renan Calheiros chegou a ser procurado pela base governista para deixar um eventual requisição da presença dele para  outro momento, pedido que parece ser consenso inclusive entre senadores de oposição. “Chamar qualquer um, seja ministro de estado ou não, vai de acordo com a conveniência da percepção dos fatos. Eu mesmo ainda não vejo elementos para chamar”, disse Randolfe, mas sem destacar a eventual necessidade. “Essa CPI não é contra o governo nem a favor da oposição. A única obsessão é à percepção dos fatos que levaram ao agravamento da pandemia”, completou.

Fake news 

Além de convocar todos os então ministros da Saúde que atuaram no âmbito do enfrentamento à COVID-19, a CPI também solicita acesso a todos os documentos, relatórios, previsão e execução de gastos e contratos firmados referentes à gestão da pandemia. O tema das notícias falsas e do grupo de milícias digitais aliciadas ao Palácio do Planalto também deve ser desenterrado nesta CPI. O documento prévio de Renan Calheiros prevê requisição do compartilhamento das informações colhidas pela CPI das Fake News e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito das investigações sobre o tema.

A justificativa para associar esses temas e não fugir do escopo do inquérito é a hipótese de Fake News no âmbito da crise de saúde pública. A ideia é limitar as investigações aos temas relacionados à pandemia, mas no texto preliminar consta, de forma genérica, o intuito de “requisitar ao STF o compartilhamento das investigações das Fake News” e à CPI das Fake News, “todo material apurado”.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão





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