O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta segunda (3/5), a realização de uma audiência pública para discutir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro.
Leia Mais
Morre em Portugal embaixador Reinaldo Storani, aos 65 anosGuerra política? MDB de Uberaba elabora documento técnico da COVID-19Seminu e sentado na privada, vereador de BH posta vídeo íntimo na web'Brasil saiu da soberba e foi para a humildade após CPI', afirma AzizPT divulga manifesto para exigir aprovação da vacina russa Sputnik VA medida foi adotada na esteira da decisão referendada pela Segunda Turma que em outubro do ano passado concedeu prisão domiciliar aos detentos provisórios responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. A data provável da audiência é 14 de junho.
Segundo Gilmar, a audiência deve focar, entre outros pontos, na questão do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro e os impactos da superlotação carcerária. "Também será avaliada, ao final da audiência, a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação desta ordem coletiva e de enfrentamento à questão da superlotação carcerária", anotou o ministro.
No ano passado, Gilmar Mendes foi relator de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União que pleiteava a prisão domiciliar a presos provisórios responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. Durante voto, o ministro destacou que existem uma série de dispositivos no País que garantem a proteção desse grupo vulnerável.
"Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência", afirmou.
O ministro foi acompanhado de forma unânime pelos colegas da Segunda Turma, que determinaram a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a apresentação dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento do colegiado. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável.
Entre as condições fixadas para a concessão do benefício estão a comprovação, no caso dos homens, de que são os únicos responsáveis pelos dependentes. Se não for pai nem mãe, o preso tem que demonstrar ser ‘imprescindível’ para cuidar da criança ou pessoa com deficiência, que, nesse caso, deverá ter menos de seis anos.