Jornal Estado de Minas

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Mandetta entregou carta pedindo a Bolsonaro para rever posição sobre COVID


O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em depoimento na CPI da COVID nesta terça-feira (4/5), disse que entregou uma carta para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ainda em 2020, sobre os riscos da pandemia de COVID-19. 




 
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Segundo o médico, em depoimento aos senadores na CPI da Pandemia, ele entregou a carta quando ainda era ministro, percebendo que deveria alertar Bolsonaro sobre a gravidade da situação.

"Em que pese todo o esforço empreendido por esta pasta para a proteção da saúde da população e preservação de vidas no contexto da resposta à pandemia do COVID-19, as orientações e recomendações não receberam apoio deste governo federal".
 

 

O ex-ministro ainda pediu uma mudança de atitude. "Recomendamos, expressamente, que a Presidência da República reveja o posicionamento adotado, acompanhando as recomendações do Ministério da Saúde, uma vez que a adoção de medidas em sentido contrário poderá gerar colapso do sistema de saúde e gravíssimas consequências à saúde da população”, escreveu.



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Leia a carta de Mandetta para Bolsonaro na íntegra

"No dia 03 de janeiro de 2020, este Ministério, por intermédio de sua Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), detectou rumores a respeito de casos de 'pneumonia atípica', oriunda da China, que estaria infectando diversas pessoas e produzindo significativo número de óbitos. Assim, com base no Regulamento Sanitário Internacional (RSI), antecipou-se a revisão de protocolos relativos ao Preparo, Vigilância e Resposta à Influenza no Brasil.

No dia 22 de janeiro de 2020, em observância a sua missão institucional de implementar medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, para a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, o Ministério da Saúde ativou o Centro de Operac%u0327o%u0303es de Emerge%u0302ncias em Sau%u0301de Pu%u0301blica para o novo Coronavi%u0301rus (COE-nCoV). Destacando-se que entre os dias 03 a 27 de janeiro, o Centro de Informac%u0327o%u0303es Estrate%u0301gicas de Vigila%u0302ncia em Sau%u0301de (CIEVS) Nacional já havia analisado 7.063 rumores, sendo que 127 desses rumores exigiram a verificac%u0327a%u0303o de veracidade junto ao Ponto de Contato Regional da OMS para o RSI.

Ressalte-se ainda que, entre os dias 18 e 27 de janeiro de 2020, a SVS/MS recebeu a notificac%u0327a%u0303o de 10 casos para investigac%u0327a%u0303o de possi%u0301vel relac%u0327a%u0303o com a Infecc%u0327a%u0303o Humana pelo novo Coronavi%u0301rus – Covid-19. Todas as notificac%u0327o%u0303es foram recebidas, avaliadas e discutidas, caso a caso, com as autoridades de sau%u0301de dos estados e munici%u0301pios. De 10 casos, somente um (1) caso notificado em 27/01 se enquadrava na definic%u0327a%u0303o de caso suspeito. Os demais na%u0303o cumpriram a definic%u0327a%u0303o de caso, foram exclui%u0301dos e apresentaram resultado laboratorial para outros vi%u0301rus respirato%u0301rios.





Neste mesmo ínterim, até o dia 27 de janeiro de 2020, segundo a OMS, já estavam confirmados 2.798 casos de Covid-19 no mundo. Destes, 2.761 (98,7%) foram notificados pela China, incluindo as regio%u0303es administrativas especiais de Hong Kong (8 casos confirmados), Macau (5 casos confirmados) e Taipei (4 casos confirmados).

Em 30 de janeiro de 2020, apo%u0301s reunia%u0303o com especialistas, a OMS declarou Emerge%u0302ncia de Sau%u0301de Pu%u0301blica de Importa%u0302ncia Internacional (ESPII) em raza%u0303o da disseminac%u0327a%u0303o do Covid-19. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 o%u0301bitos na China, principal local de disseminac%u0327a%u0303o do vi%u0301rus, e 98 casos em outros 18 pai%u0301ses. No Brasil, nove casos estavam sendo investigados.

Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministe%u0301rio da Sau%u0301de declarou Emerge%u0302ncia de Sau%u0301de Pu%u0301blica de Importa%u0302ncia Nacional (ESPIN) em decorre%u0302ncia da infecc%u0327a%u0303o humana pelo Covid-19, por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011.





Em 06 de fevereiro foi aprovada a Lei n° 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Todas as normas foram editadas antecipadamente ao primeiro caso confirmado do Covid-19 no Brasil (26/02/2020) e em consonância com o disposto sobre preparo para emergências no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional.

Para garantir a transparência na comunicação sobre as ações de vigilância e controle do Covid-19 e no sentido de esclarecer à população sob medidas de orientação e prevenção, o Ministério da Saúde realizou um total de 49 coletivas de imprensa nos últimos 65 dias (a primeira em 23 de janeiro), 109 releases, 1.550 atendimentos a demandas de imprensa, 50 vídeos produzidos e publicados pela TV Saúde, 8 vídeos-cartões para uso nas redes sociais, 21 matérias de rádio produzidas pela Web Rádio Saúde, dentre outros, o que fortaleceu a confiança da população brasileira nas medidas que vem sendo tomadas pelo Ministério da Saúde, além dos dados e projeções epidemiológicas realizadas por especialistas, bem como do estudo diário sobre a resposta de outros países à pandemia.

Em 25 de março, a OMS confirmou um total de 413.467 casos de Covid-19 e 18.433 óbitos no mundo. Destes, a Região das Américas conta com 60.834 casos confirmados e 813 óbitos. Sendo mantidas pela OMS as recomendações de medidas de mitigação para estados de Pandemia global. No Brasil, em 26 de março o total de casos confirmados no Brasil era de 3.498. Cuja distribuição era de 4,3% na Região Norte, 15,7% na Região Nordeste, 57,1% na Região Sudeste, 9,4% na Região Centro-Oeste e 13,5% na Região Sul.





Cabe dizer ainda que o Ministério da Saúde participou de sessões informativas da OMS, de reuniões virtuais coordenadas pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS), além de encontros virtuais com representantes de saúde do MERCOSUL, PROSUL e G20, onde pôde verificar o prognóstico do colapso dos sistemas de saúde nos próximos meses. O que denota a necessidade de que o Brasil tome medidas que evitem o aumento exacerbado do número de casos com necessidades de atenção e cuidado de média e alta complexidade nas redes de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Situação já observada nos sistemas de países como Itália, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos, dentre outros, apesar das diferenças dos respectivos setores de saúde.

Diante desse cenário, eu, como Ministro da Saúde e na minha missão como gestor do Sistema Único de Saúde busquei promover a integração entre os Poderes da República para o fortalecimento da resposta à epidemia nacional. No dia 16 de março, em reunião com com os membros do Tribunal de Contas da União apresentei a todos os Ministros da Corte de Contas e ao Ministro da Controladoria Geral da União o cenário nacional da emergência em saúde, ressaltando a necessidade do estabelecimento de novos paradigmas para funcionamento da Administração Pública.

Ato contínuo, naquele mesmo dia, em reunião no Supremo Tribunal Federal, com a presença dos membros da Suprema Corte, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal, do Presidente do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, do Ministro da Advocacia-Geral da União, apresentei o cenário técnico do setor saúde (riscos e agravos sobre a infecção pelo Covid-19), além de medidas de saúde pública necessárias à prevenção e controle da resposta à epidemia, para as quais se faz premente o esforço conjunto dos órgãos superiores da República.





Cabe ressaltar que no mesmo dia 16 de março, sem a participação desta Pasta, foi editado o Decreto n. 10.277, de 2020, que instituiu o Comitê de Crise para supervisão e monitoramento dos impactos da Covid-19, e mais ações de outros setores foram integradas às medidas sanitárias que vinham sendo tomadas pelo Ministério da Saúde desde fevereiro.

Assim, em que pese todo esforço empreendido por esta Pasta para proteção da saúde da população e, via de consequência, preservação de vidas no contexto da resposta à epidemia da Covid-19, as orientações e recomendações não receberam apoio deste Governo Federal, embora tenham sido embasadas por especialistas e autoridades em saúde, nacionais e internacionais, quais sejam, o isolamento social e a necessidade de reconhecimento da transmissão comunitária.

Acrescente-se ainda o alerta já feito por esta Pasta a respeito de outras viroses que terão seu ciclo epidêmico agravado em concomitância com a epidemia do Covid-19. Além do aumento da mortalidade por doenças diversas, como vem ocorrendo em outros países, devido à sobrecarga dos sistemas de saúde.





Imperioso, sobretudo, zelar pelos médicos, enfermeiros e todos os profissionais de saúde, por serem a principal linha de frente do trabalho em saúde no país, constituindo o grupo de maior risco, uma vez que são os mais expostos.

Nesse sentido, tendo em conta que a atuação do Ministério da Saúde no preparo, vigilância e resposta a pandemia pelo Covid-19, em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional (Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020), fundamenta-se nos fatos apurados, nas evidências científicas e na observância dos princípios e regras que alicerçam os direitos e garantias fundamentais de todo cidadão brasileiro, recomendamos, expressamente, que a Presidência da República reveja o posicionamento adotado, acompanhando as recomendações do Ministério da Saúde, uma vez que a adoção de medidas em sentido contrário poderá gerar colapso do sistema de saúde e gravíssimas consequências à saúde da população.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Ministro de Estado da Saúde” 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?






O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão

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