Na tarde desta terça-feira (4/5), durante o seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, no Senado Federal, o ex-ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que a diferença entre ele o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é o total de mortes por COVID-19 no Brasil.
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"Na véspera da sua saída, o senhor concedeu uma entrevista coletiva, na tarde do dia 8 de abril de 2020. Portanto, oito dias antes de ser confirmada a sua saída. Pela manhã daquele dia 8, o senhor havia se reunido com o presidente Jair Bolsonaro. Sobre esse encontro, declarou em coletiva: 'A reunião foi para colocar situações, colocar os números que nós temos, com o presidente dando suas orientações. Uma reunião de trabalho, boa, com clima, toda a equipe tranquila. Todo mundo trabalhando, foi muito bom e devemos ter outra'”.
"E o senhor prosseguiu: 'O presidente é muito parceiro, muito voluntarioso, tem um pensamento muito forte no Brasil e a gente vai dando passos rumo à uma unidade muito boa por parte do governo'. Oito dias depois de fazer esse comentário, o senhor foi demitido do cargo de ministro da Saúde, desde então passou a criticar fortemente a postura do governo federal. Virou, inclusive um dos mais duros críticos do negacionismo do governo e do presidente Bolsonaro. Pergunto, o que aconteceu nesse intervalo? A mudança de postura do senhor com relação ao governo foi apenas por que perdeu o cargo poderoso de ministro da Saúde? Por que às vésperas de sair do governo, o senhor elogiava a postura do presidente e só passou a criticar no segundo momento?" questionou o senador.
Em resposta, Mandetta disse que o presidente compreendia todas as orientações durante as reuniões, entretanto, pouco tempo após os encontros, agia de maneira contrária.
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"Cada vez que se conversava com o presidente ele compreendia. A gente falava ‘não pode aglomerar’, ‘vamos usar máscara’ e ‘usar o álcool em gel’. Ele compreendia e falava que ia ajudar, mas, passados dois ou três dias, voltava com aquela situação de aglomerar e fazer as coisas. Isso foi indo até que chegou uma hora que ficou, realmente, muito difícil para ele me manter no cargo, já que deixei claro que não abandonaria o cargo jamais e se ele quisesse, me demitia", declarou o ex-ministro.
"Cada vez que se conversava com o presidente ele compreendia. A gente falava ‘não pode aglomerar’, ‘vamos usar máscara’ e ‘usar o álcool em gel’. Ele compreendia e falava que ia ajudar, mas, passados dois ou três dias, voltava com aquela situação de aglomerar e fazer as coisas. Isso foi indo até que chegou uma hora que ficou, realmente, muito difícil para ele me manter no cargo, já que deixei claro que não abandonaria o cargo jamais e se ele quisesse, me demitia", declarou o ex-ministro.
Para finalizar, Luiz Henrique Mandetta afirmou que pode criticar o presidente enquanto cidadão, já que Bolsonaro continuou e negar medidas restritivas. E declarou que as 410 mil mortes pela COVID-19 separam suas atitudes do presidente.
"Ele me demitiu e continuou fazendo a mesma prática. Então, agora como cidadão eu posso, sim, criticar, porque eu não vi [mudança] mesmo após ter saído e ter visto ele negar o uso de máscara, negar a higiene das mãos, negar a compra de vacinas, negar a questão da testagem, fazer uma série de negações. Como cidadão, hoje, 410 mil vidas me separaram do presidente, até o momento, até o dia de hoje”.
"Ele me demitiu e continuou fazendo a mesma prática. Então, agora como cidadão eu posso, sim, criticar, porque eu não vi [mudança] mesmo após ter saído e ter visto ele negar o uso de máscara, negar a higiene das mãos, negar a compra de vacinas, negar a questão da testagem, fazer uma série de negações. Como cidadão, hoje, 410 mil vidas me separaram do presidente, até o momento, até o dia de hoje”.
*Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
O que é um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
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