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Estado de Minas CPI DA COVID

Depoimentos na CPI revelam a bancada pró-cloroquina do Senado

Primeiro ex-ministro da Saúde ouvido, Luiz Henrique Mandetta rebateu ideias de parlamentares de que tratamento precoce tem eficácia


04/05/2021 18:18 - atualizado 04/05/2021 18:52

Mandetta prestou depoimento na CPI nesta terça-feira(foto: Reprodução)
Mandetta prestou depoimento na CPI nesta terça-feira (foto: Reprodução)
Em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as omissões do governo federal na pandemia da COVID-19, o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, teve de responder a vários questionamentos feito por senadores que defendem o tratamento precoce, que não é comprovado cientificamente
Um deles foi o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que questionou o médico se ele se arrependia de não ter recomendado o uso de medicamentos como cloroquina, ivermectina e azitromicina.


Jorginho Mello (PL-SC) também defendeu a cloroquina em seu discurso. “No meu estado, nos municípios de Rancho Queimado e Chapecó, fizeram um tratamento inicial com kit-COVID. E o resultado foi extraordinariamente positivo. O senhor viu falar sobre isso?”, questionou.

“Não conheço o caso de Chapecó. Ou se faz algo com a pesquisa ou se faz algo com iniciativa de médico. Aí se vira lenda. Se não tem técnica de registro, não vale. Gente, deixem isso no campo da ciência. Se a gente politizar isso se é favor ou contra, elas vão ser secundárias”, disse Mandetta.

Em seu discurso, Luís Carlos Heinze (PP-RS) lembrou que a letalidade em outros países foi menor que no Brasil por causa da adoção dos medicamentos. “Eu e minha esposa tivemos COVID e nos salvamos, a exemplo de meus dois assessores e suas esposas. A minha filha e os meus netos também contraíram e fizeram o tratamento (precoce). Marrocos, com 36 milhões de habitantes, teve letalidade de 244 por milhão de habitantes de fez o tratamento. Camarões, país pobre, também fez, com 329 mortes por milhão de habitantes. E o Brasil não faz o tratamento. Falaram que não tem recomendação. Como vai ter se a pandemia começou em janeiro do ano passado?”.
 
O senador também disse, sem comprovar fonte, que os brasileiros usam medicamentos de câncer no tratamento de aids.

“A doença tem a prevenção. E quem executa tem alta probabilidade de não contrair. Eu prefiro a vacina. Não acho inteligente expor as pessoas para contrair doenças acreditando em remédios. Vacinas têm mais possibilidades de organizar”, argumentou Mandetta.  

Uso compulsivo 

O ex-ministro também revelou que o Ministério da Saúde fez consulta ao Conselho Federal de Medicina para uso compassivo. “Pedimos o uso que se faz quando não há outro recurso terapêutico para pacientes graves em ambiente hospitalar. A cloroquina é uma droga que, se em uso indiscriminado e sem monitoramento, a margem de segurança dela é estreita. Ela também não é medicamento, aquela coisa que 'se bem não faz mal também não faz', ela é um medicamento como qualquer outro, tem uma série de reações adversas, cuidados a serem feitos. A automedicação com cloroquina poderia ser muito perigosa para as pessoas”

“A cloroquina nos é produzida regularmente pela Fiocruz para uso a que se convém, que é malária e lupos. Tínhamos a quantidade necessária para o que ela se presta. É um medicamento que não é difícil de ser comprimido, é uma produção relativamente simples e tínhamos um estoque muito bom no que diz respeito ao que ela necessitava para pacientes”, finalizou o médico.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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