Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

CPI da COVID: Bate-boca após Queiroga recusar responder sobre cloroquina

Na manhã desta quinta-feira (6/5) houve um novo bate-boca entre os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID no Senado. O relator Renan Calheiros (MDB-AL) questionou o depoente de hoje, ministro Marcelo Queiroga, se endossa a opinião do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o tratamento precoce.




 
Leia: CPI da COVID, ao vivo: Ministro Marcelo Queiroga presta depoimento 

Queiroga evitou responder a pergunta e disse que gostaria de esperar para opinar quando sair o protocolo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), reforçou que o ministro deveria responder à pergunta. “Acho que o senhor não entendeu sua posição aqui. O senhor é testemunha, tem que dizer sim ou não. Então, como ministro da Saúde e como médico, peço para responder, se não vou encerrar esta sessão”, afirmou.

O relator repetiu a pergunta: “Vossa excelência compartilha da opinião do presidente da República sobre o tratamento precoce, especialmente sobre o uso da cloroquina para pacientes da COVID-19?”. O ministro voltou a se esquivar: “Essa é uma questão de natureza técnica, tem que ser enfrentada de forma técnica. É uma matéria técnica, existem correntes da medicina. Uma corrente é contrária e outra defende. Esta questão precisa de um posicionamento técnico. Existe na Lei 8.080 a previsão da Conitec, que elabora os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Essa decisão tem que ser avaliada quanto ao mérito da qualidade da evidência científica, em relação a questões econômicas de incorporação de tecnologias, colocada em audiência pública e o ministro da Saúde é a última instância”, respondeu.
 
 

Renan Calheiros insistiu: “O senhor compartilha com o que o presidente pensa ou não?”. Em seguida, senadores bolsonaristas interromperam a sessão e discutiram sobre as perguntas feitas. O senador Marcos Rogério (DEM-RO) afirmou que o relator estava tentando induzir a testemunha e o presidente respondeu: “Até minha filha de 12 anos falaria sim ou não.”





O vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acusou os demais senadores por obstruir a reunião e interromper os questionamentos do relator. Por fim, Renan Calheiros afirmou que passaria para a próxima pergunta por não ter conseguido resposta sobre o tratamento precoce.

Marcelo Queiroga assumiu o comando do Ministério da Saúde em 15 de março deste ano. Ele é o quarto gestor da pasta: primeiro, Luiz Henrique Mandetta (1° janeiro - 16 de abril), depois Nelson Teich (16 de abril - 15 de maio). O terceiro foi o general Eduardo Pazuello, que assumiu como interino em 15 de maio, mas só foi concretizado quatro meses depois (16 setembro - 15 março).

A CPI ouviu Mandetta na terça (04) e Teich na quarta (05). Pela ordem cronológica, o próximo seria Pazuello, mas ele alegou ter contato com pessoas que testaram positivo para a COVID-19 e, por isso, o depoimento foi remarcado para 19 de maio.





Ainda nesta quinta-feira (06), às 14h, senadores vão ouvir o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.





Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 




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