Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

CPI da COVID: Renan sugere prisão de Wajngarten se mentira for comprovada

O depoimento de Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, prestado nesta quarta-feira (12/5) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado Federal, incomodou alguns senadores. Relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL) disse que Wajngarten incriminou Jair Bolsonaro (sem partido), presidente da República, e sugeriu que o depoente seja preso caso tenha mentido na comissão.





“Esse depoimento tem se encaminhado para um terreno muito ruim. Aqui estiveram dois ex-ministros que consultaram a existência de uma consultoria paralela. Feita a pergunta ao depoente, disse desconhecer a existência, mas é o contrário. Vossa senhoria é a prova da existência dessa consultoria, a primeira pessoa que incrimina o presidente da República”, começou Calheiros.

“Porque iniciou uma negociação em nome do Ministério da Saúde como secretário de Comunicação e se dizendo em nome do presidente. É a prova da existência disso”, completou o senador.

Wajngarten foi convocado por declarar à Revista Veja que haveria uma incompetência por parte do governo federal, por meio da equipe do Ministério da Saúde, na compra de vacinas contra a COVID-19. Calheiros afirmou que vai solicitar áudio da entrevista ao veículo e, caso se comprove alguma mentira, que o ex-secretário seja preso.





“Queria sugerir requisitar o áudio da Revista Veja para verificarmos se o secretário mentiu ou não mentiu. Se ele não mentiu, a Veja vai ter que pedir desculpas. Se mentiu, terá desprestigiado e mentido ao Congresso Nacional, o que é um péssimo exemplo. Vou cobrar a Veja, se não mentiu que se retrate, e se mentiu à Veja e à essa comissão, vou querer à vossa excelência, na forma da legislação processual, a prisão do depoente”, afirmou.

Na sequência, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) acusou Calheiros de abuso de autoridade, dizendo que não poderia sugerir isso. A reunião seguiu depois do exposto pelo relator.

A CPI da COVID-19 apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início na última terça-feira (4/5), com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.
 
No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. Na última quinta-feira (6/5), foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Nessa terça-feira (11/5), o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.





Sucessor de Teich e antecessor de Queiroga no Ministério da Saúde, Eduardo Pazuello vai depor na próxima quarta-feira (19/5). Inicialmente, ele seria ouvido na última quarta-feira (05/5), mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.

As reuniões são semipresenciais, e os depoentes são aconselhados a estarem fisicamente na CPI da pandemia. O encontro com Wajngarten é o sétimo desde a instalação da comissão, em 27 de abril deste ano.

Nesta quinta-feira (13/5), representantes da Pfizer, uma das companhias que produzem vacinas contra COVID-19, serão ouvidos pelos senadores na CPI.

Confira a agenda completa dos próximos depoimentos na CPI da COVID:

13 de maio – ex-presidente da Pfizer no Brasil, Carlos Murillo;

18 de maio – ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo;

19 de maio – ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello;

20 de maio – secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro;

25 de maio – presidente da Fiocruz, Nísia Trindade;

26 de maio – presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas;

27 de maio – presidente da União Química, que tem parceria com a Sputinik V, Castro Marques. 





O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.





Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão





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