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Estado de Minas CPI DA PANDEMIA

Araújo contradiz explicação do Itamaraty sobre viagem de comitiva a Israel

Ex-ministro afirma que viagem surgiu após convite para conhecer spray da COVID. Ministério afirma, porém, que visita seria para estreitar laços entre os países


18/05/2021 14:34 - atualizado 18/05/2021 15:15

 
O vice-presidente da CPI da COVID, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), questionou o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo a presença de uma comitiva brasileira em Israel entre 7 e 9 de março para acompanhar testes de um spray contra o coronavírus. A viagem não resultou em acordo. 
 
O ex-chanceler afirmou que o primeiro ministro israelense, Benjamin Netanyahu, ligou para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para fazer o convite.
 
“Foi um telefonema em que o primeiro ministro falou com entusiasmo o medicamento contra a COVID e de um outro medicamento. Não recordo exatamente se ele mandou o presidente enviar uma delegação ou se a ideia surgiu diante do entusiasmo do presidente”, afirmou Araújo.
 
 
No entanto, em ofício enviado à bancada do Psol na Câmara dos Deputados, o próprio Itamaraty havia justificado que a viagem havia sido planejada desde maio de 2020 para aprofundar a relação diplomática entre os dois países, principalmente depois da assunção do general Gabi Ashkenazi ao cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros. 
 
Randolfe disse que o documento enviado ao Psol não menciona os medicamentos para COVID. Questionado se quem estaria falando a MENTIRA, Araújo foi curto na resposta: “Nenhum dos dois, senador. São informações que se complementam”, respondeu Araújo.
 
A viagem foi muito criticada em razão do momento de caos vivido pelo Brasil na pandemia. Questionado pela Câmara se a reunião não poderia ser feita de forma virtual, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que a ida a Israel seria importante para se conhecer as pesquisas científicas do país em torno da COVID-19.
 
"Quando a delegação estava em Israel, soubemos de delegações semelhantes que chegavam com o mesmo propósito. República Tcheca, Áustria, Dinamarca e Chipre... Todos os países são da União Europeia e têm outros mecanismos de pesquisas", disse Ernesto.
 
 

Delegação 

 
A delegação contou com 10 pessoas, incluindo os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hélio Lopes (PSL-RJ), o secretário de comunicação Fábio Wajngarten e o embaixador Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega. A viagem custou R$ 88,2 mil aos cofres públicos, segundo o Itamaraty.
 
Randolfe Rodrigues também perguntou a Ernesto Araújo o motivo da presença do secretário da presidência Max Machado de Moura. “Max Moura é assessor direto do presidente da república”, respondeu Araújo. 
 
 
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) interrompeu o depoimento: “Ele é ligado ao Flávio Bolsonaro e ao (Fabrício) Queiroz”, disse. 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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