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Estado de Minas CPI DA COVID

Ernesto diz que não pediu ajuda à Venezuela em relação à crise de Manaus

Ex-chanceler do Brasil afirmou que também não agradeceu ao país vizinho pelo gás. Presidente da CPI da COVID, Omar Aziz criticou Araújo sobre crise em Manaus


18/05/2021 14:47 - atualizado 18/05/2021 15:29

O ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
A crise de oxigênio vivida no Amazonas em janeiro, sobretudo na capital Manaus, foi tema de perguntas ao ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, nesta terça-feira (18/5), na CPI da COVID, no Senado Federal.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que é vice-presidente da comissão, questionou Araújo se ligou para alguém na Venezuela ou se agradeceu o país pela ajuda no fornecimento do gás ao principal estado do Norte do Brasil, perguntas que tiveram “não” como resposta pelo ex-chanceler.

Ernesto Araújo afirmou que a ajuda no fornecimento de oxigênio ao Amazonas foi oferecida pelo governo venezuelano e que não entrou em contato com ninguém, nem sequer para agradecer pelo auxílio.

A resposta negativa do ex-chanceler provocou a intervenção do presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz (PSD-AM), que criticou a ação do Ministério das Relações Exteriores para solucionar a crise no Norte do país.

“Não permitiram que um avião fosse lá. Teve que vir de estrada, enquanto estava morrendo gente. Um voo da FAB (Força Aérea Brasileira), se o Ministério das Relações Exteriores tivesse interferido, em uma hora ia e voltava. Não fizeram isso. Enquanto a gente não conseguia um voo, o desespero era grande”, pontuou Aziz.



O senador continuou sua fala dizendo que vidas poderiam ter sido poupadas se o Ministério das Relações Exteriores tivesse trabalhado para permitir que aviões da Força Aérea Brasileira buscassem insumos na Venezuela.

Omar Aziz disse, ainda, que Ernesto Araújo não fez contato com o governo venezuelano “por questões ideológicas”.

“O tempo para levar esse oxigênio da Venezuela até Manaus, morreu muita gente. Poderiam ter sido evitadas essas mortes se vossa excelência tivesse agido. Fizemos um esforço danado. O ex-ministro da Defesa foi um gigante para ajudar o povo do Amazonas. O Ministério das Relações Exteriores não fez contato com o governo venezuelano por questões ideológicas”, concluiu.

Após a intervenção de Aziz, Randolfe voltou a questionar Ernesto Araújo se havia feito algum contato com os venezuelanos, o que, mais uma vez, foi negado pelo ex-chanceler brasileiro.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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