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Pazuello diz que Wajngarten não tinha informações para comentar atuação da SaúdeCPI da COVID: Pazuello se contradiz sobre relacionamento com BolsonaroCPI da COVID: Pazuello se irrita no depoimento e provoca bate-bocacpiCOVIDSenador para Pazuello na CPI: 'Quem ajudou com oxigênio foi Paulo Gustavo'Aziz se exalta com Heinze sobre liberação de verbas para AM: 'Mentiroso'Aziz sobre mortes em Manaus: 'Não faltou dinheiro. Houve incompetência'Ele informou à CPI que tomou conhecimento da falta de oxigênio no dia 10 de janeiro em uma reunião com o governador e o secretário de Saúde. Ele completou dizendo que aceitou as ofertas de outros países para ajudar o Brasil. “Todas as ofertas de oxigênio eu aceitei todas, se não foram concretizadas eu não posso dizer porque não chegou”, disse.
No entanto, senadores contrapõem os argumentos do ex-ministro. “Ontem, em depoimento, o ex-chanceler Ernesto Araújo, afirmou categoricamente, que os EUA disponibilizou um avião equipado para transportar oxigênio e que pediu as especificações do governo do estado do Amazonas. Aguardou 1, 2, 3 dias e não recebeu as especificações para informar o governo americano e que o Ministério da Saúde também não deu essas informações. O que nós gostaríamos de entender, porque muitas pessoas morreram, se o Ministério da Saúde não deu essas informações ao Itamaraty e por que o governo do estado não entregou essas informações que levaram a mais de 1.600 pessoas a morrerem no estado do Amazonas”, questionou o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Pazuello respondeu: “Com relação a por que o estado não fez, deveria ter feito, na minha análise. Se não fez, tem que ser questionado. O Ministério nunca foi a estado e o que eu soube foi por telefone. E a resposta é 'sim, temos interesse'. Tem que vir o avião. Quem é que tá negociando isso, quem é que está tratando isso? Sim, o ministério quer todas as possibilidades. Em momento algum me chegou uma solicitação de especificações ou demandas de algo que eu devesse fazer pelo ministério”, afirmou.
Sucessor de Teich e antecessor de Queiroga no Ministério da Saúde, Eduardo Pazuello é o depoente desta quarta-feira (19/5). Inicialmente, ele seria ouvido em 5 de maio, seguindo a linha do tempo do comando da pasta, mas alegou que estava em isolamento após contato com pessoas com suspeitas de COVID-19.
A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.
No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. Na quinta-feira (6/5), foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Terça-feira (11/5), o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.
Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, foi ouvido pelos senadores na quarta-feira (12/5), seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na América Latina que prestou depoimento na CPI na quinta-feira (13/5).
Nesta semana, a CPI deu início às oitivas com o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, nessa terça-feira (18/5).
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão