Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

Pazuello diz que TrateCov era protótipo; aplicativo teve lançamento oficial

Em depoimento à CPI da COVID nesta quarta-feira (19/5), o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello disse que o TrateCovaplicativo lançado pela pasta para recomendar medicamentos sem eficácia contra o coronavírus - era apenas um protótipo e que entrou no ar sem o consentimento da pasta. No entanto, reportagens do governo e publicações na internet indicam o contrário, que houve um lançamento oficial.





Pazuello disse que a ideia do aplicativo foi desenvolvida pela secretária de Gestão do Trabalho e Educação, Mayra Pinheiro, que vai depor à CPI da COVID nesta quinta-feira (20/5).

“Ela iria iniciar esse trabalho para fechar essa plataforma. Essa plataforma foi mostrada no dia 11 de janeiro em Manaus, estava em desenvolvimento, um protótipo”, alegou Pazuello.

O Twitter oficial do Ministério da Saúde, no entanto, publicou, em janeiro, que o aplicativo havia começado a ser utilizado em Manaus, onde 342 profissionais já estariam habilitados a encaminhar o atendimento de acordo com o paciente. A funcionalidade foi apresentada em janeiro pelo próprio Pazuello na capital do Amazonas. 

TrateCov foi divulgado em canais do Ministério da Saúde (foto: Reprodução)
"Diagnóstico não é do teste. Não aceitem isso. É do profissional médico. O tratamento, a prescrição, é do médico, e a orientação é precoce", disse Pazuello. "A medicação pode e deve começar antes desses exames complementares. Caso o exame lá na frente der negativo, reduz a medicação e tá ótimo. Não vai matar ninguém", completou o agora ex-ministro, na ocasião.





Uma reportagem da "TV Brasil", rede estatal que noticia as principais ações do governo federal, também veiculou uma reportagem, no dia 19 de janeiro, sobre o lançamento oficial do TrateCov em Manaus. Veja, abaixo, o vídeo.

“Diante do aumento no número de casos da Covid-19 em Manaus, o ministério da Saúde lançou, no Amazonas, um aplicativo para agilizar o atendimento de pacientes com sintomas da doença.  É o TrateCov, ferramenta desenvolvida por servidores do próprio ministério”, publicou a TV Brasil na descrição do vídeo no YouTube.

No dia 21 de janeiro, no entanto, o TrateCov saiu do ar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia pedido a retirada imediata do site do ar por ter identificado inconsistências no programa. 

O CFM alegou que o aplicativo "induz à automedicação e à interferência na autonomia dos médicos, assegura a validação científica a drogas que não contam com esse reconhecimento internacional e não preserva adequadamente o sigilo das informações".





Fraude


Também à CPI da COVID, Pazuello disse que a plataforma foi copiada por um homem e que o Ministério da Saúde fez um boletim de ocorrência. O ex-ministro garantiu que foi o rapaz quem divulgou o aplicativo. 

“Esse cidadão fez a divulgação da plataforma, foi copiada. Quando soube que poderia ser usada por pessoas que não eram de dentro do planejado, determinei que ela fosse tirada do ar.”

Além de a plataforma ter sido lançada oficialmente pelo Ministério da Saúde, o site foi registrado em um domínio do governo. É o que mostra uma página que tem acesso a endereços que já foram tirados do ar, como é o caso do TrateCov, que mostra o formulário clínico a ser preenchido e cadastrado em “gov.br”, do governo federal.

Site do TrateCov estava registrado na base do governo federal. Pazuello disse que plataforma foi para o ar por alguém de fora do ministério (foto: Reprodução)


O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão

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