O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, foi desmentido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por declarações dadas nesta quarta-feira, 19, durante depoimento na CPI da COVID.
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"Apesar de eu achar pouquíssima quantidade, 8,5 milhões de doses no primeiro semestre, nós seguimos em frente. Vamos assinar o memorando de entendimento. Mandamos para os órgãos de controle, a resposta foi: "Não assessoramos positivamente. Não deve ser assinado". CGU, AGU, todos os órgãos de controle, TCU. "Não deve ser assinado". E nós assinamos, mesmo com as orientações contrárias. Determinei que fosse assinado, porque se nós não assinássemos a Pfizer não entraria com os registros na Anvisa. Foi assinado contra as orientações da assessoria jurídica e controle externo, interno e externo, isso em dezembro", disse Pazuello.
Em nota divulgada na tarde de hoje, o TCU negou ter se oposto à aquisição das vacinas da Pfizer ou à contratação da empresa.
"Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, em nenhum momento, seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19. O Tribunal também não desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais", afirma a nota.
Na semana passada, o presidente da Pfizer da América Latina, Carlos Murillo, foi interrogado na comissão parlamentar e disse que o governo federal ignorou propostas da empresa durante três meses. A versão é a mesma dada pelo ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fábio Wajngarten. Pazuello, por sua vez, negou ter deixado as ofertas da farmacêutica sem resposta e disse que as negociações demoraram por discordâncias sobre cláusulas do contrato.
LEIA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DO TCU:
Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, em nenhum momento, seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19. O Tribunal também não desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais
O único posicionamento do TCU a respeito da contratação ocorreu por meio do Acórdão 534/2021-Plenário, de 17/3/2021, que apreciou consulta formulada pelo Ministério da Saúde, protocolada em 3/3/2021.
Em resposta a essa consulta, o Tribunal decidiu que: "considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico, a partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, a que o Estado Brasileiro aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras, se esta condição estiver sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e for requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor e situações de ofensa à ordem pública."
O que é uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão