(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NA JUSTIÇA

Prefeito de Teófilo é absolvido da acusação de ter promovido showmício

A decisão foi proferida em julgamento no TRE/MG. Os desembargadores decidiram pela inocência do prefeito e de seu vice, Eder Detrez


20/05/2021 12:10 - atualizado 20/05/2021 12:26


O prefeito Daniel Sucupira (PT) e seu vice, Eder Detrez (DEM), durante caminhada pelas ruas de Teófilo Otoni, na campanha eleitoral 2020(foto: Reprodução Facebook )
O prefeito Daniel Sucupira (PT) e seu vice, Eder Detrez (DEM), durante caminhada pelas ruas de Teófilo Otoni, na campanha eleitoral 2020 (foto: Reprodução Facebook )
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais derrubou na quarta-feira (19/5) a cassação em primeira instância, dos mandatos do prefeito Teófilo Otoni, Daniel Batista Sucupira (PT), e de seu vice, Éder Detrez Silva (DEM). No julgamento, a decisão dos desembargadores foi unânime em favor da chapa Sucupira/Detrez: 6 x 0.
 
Esta chapa, que venceu a eleição majoritária 2020, em Teófilo Otoni, foi cassada em 17 de dezembro de 2020, sob a acusação de realizar showmício durante a campanha eleitoral.

Sucupira e Detrez foram acusados por adversários políticos de promoverem o showmício com o cantor Zannynho, durante a passagem de uma caminhada da campanha de Daniel Sucupira pela Rua Rachid Handere, no Bairro Vila Betel. 
 
As acusações foram acatadas pelo juiz eleitoral Geraldo Rodrigues de Oliveira, da 269ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni, que  cassando os registros das candidaturas de Sucupira e Detrez e cancelou a diplomação, que somente aconteceu por decisão liminar do TRE/MG.
 

TRE vai julgar outra ação contra Sucupira

 
Apesar de terem sido absolvidos da acusação de promover showmício, Sucupira terá mais um julgamento pela frente, por causa de supostas contratações irregulares de servidores públicos em 2020. Esse julgamento deve ser pautado para o segundo semestre.
 
Nesse novo julgamento, Sucupira é acusado de abuso de poder político e supostas práticas de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que resultou na contratação de 700 servidores extras para a prefeitura no período eleitoral.
 
À época, a Justiça de Teófilo Otoni julgou parcialmente procedente o pedido para cassar os registros das candidaturas dos dois eleitos, Sucupira e Detrez, e declarou Sucupira inelegível por oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Eder Detrez Silva não foi declarado inelegível a exemplo de Sucupira, porque de acordo com o juiz, ele não concorreu para a prática dos atos alusivos ao abuso de poder político. 
 
A defesa de Sucupira disse que todas as contratações ocorreram rigorosamente dentro dos trâmites legais exigidos, “observando também as MPs e deliberações oficiais do governo federal, fato este que, inclusive, teve sua regularidade reconhecida pelo Ministério Público Eleitoral, nos próprios autos do processo em questão”.
 
Segundo os advogados do prefeito, as contratações fazem parte do esforço do governo municipal, à época, para combater a COVID-19, quando foram empreendidos todos os esforços necessários no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)