Jornal Estado de Minas

CPI DA PANDEMIA

Pazuello: Bolsonaro negou pedido de intervenção na crise do oxigênio no AM

 

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro a decisão de não aprovar um pedido de intervenção na saúde pública do Amazonas durante a crise da falta de oxigênio, em janeiro. Em depoimento à CPI da COVID nesta quinta-feira (20/5), o general afirmou que o chefe do Executivo estava presente na reunião ministerial que negou a providência.





 

 

É a primeira vez que Pazuello liga o chefe do Executivo a uma das medidas do governo mais questionadas na gestão da crise sanitária. Nas demais declarações prestadas ontem e nesta quinta, o ex-ministro, general do Exército, buscou blindar Bolsonaro e negar interferências do presidente em temas como a compra de vacinas e a recomendação de cloroquina.


A intervenção federal foi solicitada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), em 15 de janeiro. Na época, o esgotamento do estoque de oxigênio medicinal levou o sistema de saúde regional a um colapso. Pacientes com a covid-19 morreram por falta do insumo, fundamental nos casos moderados e graves.

"Na reunião ministerial, o governador foi chamado, apresentou sua posição e houve uma decisão nessa reunião de que não seria feita a intervenção", disse Pazuello, sem especificar a data do encontro. "O presidente da República estava presente. A decisão foi tomada nessa reunião", completou.



Segundo o ex-ministro, o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), foi ouvido na reunião, alegou que tinha condições de liderar o enfrentamento à crise e o governo Bolsonaro tomou a decisão de não intervir.

Lima é aliado do presidente. No mês passado, homenageou Bolsonaro com o título de cidadão honorário do Amazonas. A cerimônia também funcionou como desagravo a Pazuello, que teve o trabalho na crise do oxigênio elogiado na ocasião.

Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a pasta da Saúde tomou ciência da falta de oxigênio em Manaus em 8 de janeiro. Pazuello, porém, alegou à CPI que ficou sabendo pelas autoridades sanitárias do Amazonas apenas dois dias depois, no dia 10, quando a situação já era grave.

 

Documento 


Há, ainda, um documento no qual o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco admite que Pazuello soube da crise no abastecimento de oxigênio no Amazonas em 7 de janeiro, em conversa por telefone com o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campêlo. A nota assinada por Franco foi uma resposta ao requerimento de informações enviado pelo deputado José Ricardo (PT-AM).



"Está claro que nós identificamos essa fragilidade à época, fizemos o que deveríamos fazer como representantes do povo do Amazonas. Pedimos e assumimos perante a opinião pública e perante a Nação a responsabilidade do pedido. Nós pedimos intervenção na saúde pública do Amazonas para salvar vidas. O governo não quis fazê-lo", afirmou Eduardo Braga.

Na quarta-feira, 19, na primeira parte do depoimento de Pazuello, houve desentendimento entre ele e Eduardo Braga após o ex-ministro alegar que os estoques de oxigênio só ficaram negativos por três dias.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).





Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.






Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.





Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.





CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

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