O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa aberta contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) outras 11 pessoas na esteira das operações Descontaminação e Radioatividade seja enviada para Brasília. O processo havia sido desmembrado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, e distribuído entre a 7ª Vara Federal Criminal do Rio e a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A ação em questão envolve acusações de desvios na Eletronuclear e lavagem de dinheiro através de contratos falsos e contas no exterior. Ao declarar os juízos do Rio e de São Paulo incompetentes para processar e julgar o caso, Moraes anulou todas as decisões tomadas no processo até então, incluindo o recebimento da denúncia pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão, tomada na quarta-feira, 18, atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que entrou com uma reclamação no STF alegando que a competência para analisar as acusações seria da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em abril, Moraes já havia mandado uma ação contra Temer por supostas propinas nas obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear, para o juízo de Brasília. Na ocasião, também derrubou o recebimento da denúncia.
"O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal, devendo ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador", escreveu o ministro no despacho.
No início do mês, o ex-presidente foi absolvido em um processo na Justiça Federal de Brasília em que respondia por organização criminosa ao lado do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de outros dez réus investigados no aberto no chamado Quadrilhão do MDB.
A ação em questão envolve acusações de desvios na Eletronuclear e lavagem de dinheiro através de contratos falsos e contas no exterior. Ao declarar os juízos do Rio e de São Paulo incompetentes para processar e julgar o caso, Moraes anulou todas as decisões tomadas no processo até então, incluindo o recebimento da denúncia pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão, tomada na quarta-feira, 18, atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que entrou com uma reclamação no STF alegando que a competência para analisar as acusações seria da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em abril, Moraes já havia mandado uma ação contra Temer por supostas propinas nas obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear, para o juízo de Brasília. Na ocasião, também derrubou o recebimento da denúncia.
"O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal, devendo ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador", escreveu o ministro no despacho.
No início do mês, o ex-presidente foi absolvido em um processo na Justiça Federal de Brasília em que respondia por organização criminosa ao lado do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de outros dez réus investigados no aberto no chamado Quadrilhão do MDB.