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Estado de Minas FARPAS TROCADAS

CPI da COVID: parlamentares reagem às ameaças de Bolsonaro

Na live de quinta, Bolsonaro citou senadores do Amazonas que integram a CPI e falou das políticas na época da ditadura e da criação da Zona Franca de Manaus


22/05/2021 14:16 - atualizado 22/05/2021 14:54

(foto: Edilson Rodrigues)
(foto: Edilson Rodrigues)
O presidente Jair Bolsonaro tem intensificado os ataques a governadores à medida que a CPI da COVID avança nas investigações sobre ações e omissões do Executivo federal na pandemia. No episódio mais recente, o mandatário fez declarações sobre o possível fim das isenções fiscais na Zona Franca de Manaus (AM), o que irritou políticos do Amazonas, incluindo integrantes da CPI da pandemia.

Para eles, a ameaça do chefe do Planalto, feita durante a live semanal de quinta-feira, foi uma retaliação não só às apurações do colegiado, mas a toda a população do estado.

Bolsonaro fez as afirmações horas depois do fim do segundo dia de depoimento do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello à CPI. O general foi bombardeado com questionamentos sobre possíveis omissões do governo no colapso do sistema de saúde em Manaus, ocorrido em janeiro. Naquele mês, dezenas de pacientes com covid-19 morreram asfixiados em razão da falta de oxigênio nos hospitais da cidade.

A principal estratégia do Planalto, desde o início da CPI, é pressionar para que a comissão também apure como os governadores aplicaram os recursos federais transferidos aos estados para o enfrentamento da crise sanitária. O objetivo é dividir com os gestores locais os desgastes causados pelas investigações.

Na live de quinta-feira, Bolsonaro falou das políticas implementadas durante a ditadura militar (1964-1985) e da criação da Zona Franca de Manaus. Também citou dois senadores do Amazonas que integram a CPI: Omar Aziz (PSD), presidente da comissão, e Eduardo Braga (MDB), titular do colegiado. “Imagine Manaus sem a Zona Franca. Hein, senador Aziz, você que fala tanto na CPI? Senador Eduardo Braga, imagine aí o estado, ou Manaus, sem a Zona Franca”, disparou.

Em entrevista ao Correio, Eduardo Braga lamentou que o presidente tenha feito as declarações justamente no momento em que o Amazonas enfrenta uma série de dificuldades. “Eu não entendo isso como uma ameaça a mim ou ao senador Omar e, sim, ao povo do Amazonas. Principalmente de alguém que se diz defensor da Zona Franca e, no momento em que o Amazonas enfrenta a segunda maior enchente de sua história, enfrenta uma pandemia e enfrenta, ainda, ameaças de desempregar os nossos trabalhadores da Zona Franca”, reprovou. “Portanto, eu, sinceramente, espero que nós, que somos guardiões da maior floresta em pé do mundo e que somos proibidos de quase tudo não sejamos vítimas de mais esse ataque.”

Por sua vez, Omar Aziz ressaltou que Bolsonaro precisa respeitar a população do estado. “O presidente pode ameaçar a mim, ao Eduardo, mas, ao ameaçar a Zona Franca de Manaus, o negócio é mais embaixo. É preciso respeitar os amazonenses, porque ele não pode ameaçar algo que é garantido por lei, que assegura o sustento e a vida de tantos amazonenses”, frisou o senador, pelas redes sociais. “A Zona Franca tem um importante papel na economia, não apenas do estado do Amazonas, mas do Brasil”, acrescentou.

“Apavorado”

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), foi outro a condenar as declarações de Bolsonaro. Na avaliação dele, é uma demonstração de que o chefe do Executivo está “apavorado” com as investigações da CPI. “O presidente usou uma ameaça à Zona Franca de Manaus para atingir o senador Eduardo Braga e o senador Omar, incomodado com a postura de ambos na CPI que investiga a atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia”, disse, em vídeo divulgado por sua assessoria. “Essa conduta do presidente demonstra duas coisas: primeiro, que ele está apavorado com o que pode ser o resultado desta investigação, e, segundo, que ele não tem compromisso com os interesses maiores do povo do Amazonas.”

Ramos concluiu: “Quando o presidente ameaça a Zona Franca, ele não atinge o senador Eduardo e o senador Omar. Ele atinge os empregos de milhares de amazonenses e manauaras. Ele atinge os negócios e os investimentos na cidade de Manaus. Ele atinge a receita do estado do Amazonas, que é o que paga a saúde, a educação, o que compra a cesta básica para enfrentar a fome neste período de pandemia e de cheia. O presidente precisa parar de destilar ódio e cuidar de comprar vacina, porque é isso que o povo brasileiro espera dele”.

Capitã Cloroquina pode ficar calada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus solicitado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro. De acordo com a decisão do magistrado, ela poderá ficar em silêncio em perguntas sobre a crise de oxigênio em Manaus, ocorrida entre dezembro de 2020 e janeiro deste ano, que provocou a morte de dezenas de pacientes de COVID-19 por falta do insumo nos hospitais.

Conhecida como Capitã Cloroquina, Mayra Pinheiro se tornou uma das principais defensoras do uso do chamado “tratamento precoce” contra o novo coronavírus. No entanto, os medicamentos propagandeados não têm eficácia científica comprovada para impedir a infecção ou avanço da doença no organismo.

Mayra Pinheiro já tinha tentando um HC, na semana passada, negado por Lewandowski. Assim como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, ela é ré em uma ação que investiga a gestão da pandemia no Amazonas e tem o direito de não produzir provas contra si mesma. Com relação aos demais períodos, fica obrigada a responder. A oitiva dela está prevista para a próxima terça-feira.

“Diante das alegações e dos documentos agora apresentados, esclareço que assiste à paciente o direito de permanecer em silêncio — se assim lhe aprouver — quanto aos fatos ocorridos no período compreendido entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021”, diz um trecho da decisão. Quanto ao mais, ela deve “pronunciar-se sem reservas”, especialmente sobre sua atuação na secretaria e em relação às “demais questões formuladas pelos parlamentares”.

Ao analisar o primeiro pedido, o ministro entendeu que não havia elementos que justificassem a concessão do habeas corpus preventivo, pois ele serve para garantir o direito de não produzir provas contra si quando houver investigação em curso. Segundo Lewandowski, a secretária, contudo, não é alvo de inquérito relacionado à CPI. No pedido de reconsideração, Mayra afirmou que há sim uma investigação contra ela que esbarra nos limites do trabalho da comissão parlamentar. Ela alega ser alvo do mesmo inquérito que envolve Eduardo Pazuello, na esteira do colapso da falta de oxigênio em Manaus.

Na semana passada, Lewandowski atendeu a pedido semelhante feito pela Advocacia-Geral da União em favor de Pazuello. Ele obteve o direito de ficar calado ante perguntas que pudessem incriminá-lo. Na decisão que negava o habeas corpus à secretária, o ministro disse não ver “similitude fática ou jurídica” entre os dois casos. (Com Agência Estado)

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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