O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito, aberto em novembro a pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, para investigar uma médica que atua na linha de frente da pandemia por críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O Ministério da Justiça chamou atenção para a ‘gravidade’ da declaração e pediu que ela fosse investigada por injúria. Na portaria que abriu a investigação, em março, o delegado Fábio Alvarez Shor mobilizou o Núcleo de Contrainteligência Cibernético da Polícia Federal para identificar a médica e levantar os dados cadastrais registrados nas contas usadas por ela no Twitter e no Instagram, inclusive com disparada de ofícios às empresas de tecnologia.
Nos autos do inquérito, obtidos pelo blog, foram reunidas informações públicas sobre os perfis da médica e dados pessoais, como telefone e endereços residencial e profissional. Apesar da devassa, a PF pediu mais prazo para tocar as apurações e recebeu aval do Ministério Público Federal no início do mês.
O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento, no último dia 12, e foi informada da investigação em andamento. Os advogados Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Isaac Pereira Simas entraram então com o pedido de habeas corpus.
Ao analisar o recurso, o desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao Superior Tribunal de Justiça, entendeu que, apesar da ‘expressão inadequada, inoportuna e infeliz’, não há indícios de crime na publicação.
"Verifica-se, por meio dos autos, que foi aberto inquérito policial, e determinadas várias medidas drásticas de invasão à privacidade, excepcionalmente permitidas nas apurações dos graves crimes, o que não é o presente caso", escreveu.
"Não obstante a discordância que possa surgir em relação ao comentário da paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do Senhor Presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta à esta autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco", acrescentou.
Na mesma decisão, tomada na última sexta-feira, 21, o magistrado pediu esclarecimentos ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS NAUÊ BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO E ISAAC PEREIRA SIMAS, QUE REPRESENTAM A MÉDICA
A defesa da Paciente nos autos do Habeas Corpus declara, para os devidos fins:
a) A Paciente não teve e não tem a intenção de direcionar ofensas a quem quer que seja. Seus dias tem sido deveras atribulados em virtude da pandemia, que hoje mata cerca de 2000 mil pessoas por dia. Em seu pouco tempo livre, tudo o que ela deseja é se isolar um pouco dessas notícias horrorosas que viraram uma triste e comum rotina na vida de profissionais de medicina e de toda a sociedade brasileira;
b) A frase proferida pela Paciente em um tweet de outubro de 2020, alvo da controvérsia, sequer menciona, ainda que indiretamente, o Senhor Presidente da República ou qualquer outra pessoa pública, com ou sem mandato;
c) Dito isto, é completamente injustificável a verdadeira devassa que a Paciente sofreu em sua vida pessoal, tratamento reservado a criminosos da pior estirpe. Isso, associado ao tratamento de uma multidão de pessoas que parecem estar povoando as redes sociais única e exclusivamente para exterminar a reputação daqueles que eles pensam serem críticos aos seus ídolos, causou extremo dano psicológico a ela, com consequências que ainda estão sendo tratadas;
d) Não por menos, a brilhante decisão do MM. Ministro Olindo Menezes também apontou outro fato importantíssimo: o ato como um todo não respeitou o devido processo legal, uma vez que a prática criminosa a ela direcionada sequer representa crime com potencial ofensivo suficiente para desencadear uma investigação com esse porte;
e) Forte nessas razões, a defesa espera que o E. Superior Tribunal de Justiça confirme a decisão liminar conferida pelo MM. Ministro Olindo Menezes, e, no mérito, tranque essa absurda e injustificada investigação policial, utilizada apenas como meio de perseguição contra uma pessoa que sequer possui condição de fazer qualquer crítica sua reverberar de forma relevante;
f) E, mais do que isso: que o Poder Judiciário contribua para enterrar definitivamente tais determinações de abertura de inquéritos, por parte de qualquer governo que seja, em face de críticas direcionadas a seus componentes, uma vez que há uma linha muito expressa entre a crítica ponderada, abarcada pela liberdade de expressão, e o crime. O Brasil ainda vive um Estado Democrático de Direito, que não tolera perseguições disfarçadas de procedimentos investigatórios contra críticos de governos. O estado de coisas atual do Brasil inspira preocupações muito maiores para nossas forças policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, já extremamente sobrecarregados, do que jovens ou jornalistas que manifestam suas opiniões de forma crítica e justa nas redes sociais ou nos meios de mídia.
O Ministério da Justiça chamou atenção para a ‘gravidade’ da declaração e pediu que ela fosse investigada por injúria. Na portaria que abriu a investigação, em março, o delegado Fábio Alvarez Shor mobilizou o Núcleo de Contrainteligência Cibernético da Polícia Federal para identificar a médica e levantar os dados cadastrais registrados nas contas usadas por ela no Twitter e no Instagram, inclusive com disparada de ofícios às empresas de tecnologia.
Nos autos do inquérito, obtidos pelo blog, foram reunidas informações públicas sobre os perfis da médica e dados pessoais, como telefone e endereços residencial e profissional. Apesar da devassa, a PF pediu mais prazo para tocar as apurações e recebeu aval do Ministério Público Federal no início do mês.
O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento, no último dia 12, e foi informada da investigação em andamento. Os advogados Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Isaac Pereira Simas entraram então com o pedido de habeas corpus.
Ao analisar o recurso, o desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao Superior Tribunal de Justiça, entendeu que, apesar da ‘expressão inadequada, inoportuna e infeliz’, não há indícios de crime na publicação.
"Verifica-se, por meio dos autos, que foi aberto inquérito policial, e determinadas várias medidas drásticas de invasão à privacidade, excepcionalmente permitidas nas apurações dos graves crimes, o que não é o presente caso", escreveu.
"Não obstante a discordância que possa surgir em relação ao comentário da paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do Senhor Presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta à esta autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco", acrescentou.
Na mesma decisão, tomada na última sexta-feira, 21, o magistrado pediu esclarecimentos ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS NAUÊ BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO E ISAAC PEREIRA SIMAS, QUE REPRESENTAM A MÉDICA
A defesa da Paciente nos autos do Habeas Corpus declara, para os devidos fins:
a) A Paciente não teve e não tem a intenção de direcionar ofensas a quem quer que seja. Seus dias tem sido deveras atribulados em virtude da pandemia, que hoje mata cerca de 2000 mil pessoas por dia. Em seu pouco tempo livre, tudo o que ela deseja é se isolar um pouco dessas notícias horrorosas que viraram uma triste e comum rotina na vida de profissionais de medicina e de toda a sociedade brasileira;
b) A frase proferida pela Paciente em um tweet de outubro de 2020, alvo da controvérsia, sequer menciona, ainda que indiretamente, o Senhor Presidente da República ou qualquer outra pessoa pública, com ou sem mandato;
c) Dito isto, é completamente injustificável a verdadeira devassa que a Paciente sofreu em sua vida pessoal, tratamento reservado a criminosos da pior estirpe. Isso, associado ao tratamento de uma multidão de pessoas que parecem estar povoando as redes sociais única e exclusivamente para exterminar a reputação daqueles que eles pensam serem críticos aos seus ídolos, causou extremo dano psicológico a ela, com consequências que ainda estão sendo tratadas;
d) Não por menos, a brilhante decisão do MM. Ministro Olindo Menezes também apontou outro fato importantíssimo: o ato como um todo não respeitou o devido processo legal, uma vez que a prática criminosa a ela direcionada sequer representa crime com potencial ofensivo suficiente para desencadear uma investigação com esse porte;
e) Forte nessas razões, a defesa espera que o E. Superior Tribunal de Justiça confirme a decisão liminar conferida pelo MM. Ministro Olindo Menezes, e, no mérito, tranque essa absurda e injustificada investigação policial, utilizada apenas como meio de perseguição contra uma pessoa que sequer possui condição de fazer qualquer crítica sua reverberar de forma relevante;
f) E, mais do que isso: que o Poder Judiciário contribua para enterrar definitivamente tais determinações de abertura de inquéritos, por parte de qualquer governo que seja, em face de críticas direcionadas a seus componentes, uma vez que há uma linha muito expressa entre a crítica ponderada, abarcada pela liberdade de expressão, e o crime. O Brasil ainda vive um Estado Democrático de Direito, que não tolera perseguições disfarçadas de procedimentos investigatórios contra críticos de governos. O estado de coisas atual do Brasil inspira preocupações muito maiores para nossas forças policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, já extremamente sobrecarregados, do que jovens ou jornalistas que manifestam suas opiniões de forma crítica e justa nas redes sociais ou nos meios de mídia.