(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CPI DA PANDEMIA

CPI: Mayra diz que Ministério da Saúde recomendou uso de tratamento precoce

Durante sua passagem em Manaus, Mayra afirmou ser "inadmissível" não usar o medicamento para o tratamento da COVID.


25/05/2021 12:17 - atualizado 25/05/2021 14:19

Mayra Pinheiro afirmou que quem criou a plataforma TrateCov foram os técnicos de sua secretaria(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Mayra Pinheiro afirmou que quem criou a plataforma TrateCov foram os técnicos de sua secretaria (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
 

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, confirmou a orientação, por parte do ministério, para o uso de cloroquina em Manaus, durante o colapso no sistema de saúde registrado na capital amazonense.

 

 

A secretária, contudo, tentou enfatizar que existe uma diferença entre uma "orientação" e uma "recomendação". Em meio aos questionamento, no entanto, a secretária não terminou a explicação, pois foi confrontada pelo relator do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), com uma fala sua. Durante sua passagem em Manaus, Mayra afirmou ser "inadmissível" não usar o medicamento para o tratamento da COVID.

Segundo Mayra, em sua defesa, o contexto deste "reforço argumentativo" sobre a orientação para o uso do fármaco, era na situação em que foi encontrada a atenção primária de Saúde em Manaus à época, que segundo ela era de "desassistência e caos". "No contexto da quantidade de óbitos, como médica, é inadmissível que a agente não tenha a adoção de todas as medidas", declarou.

TrateCov


Mayra Pinheiro afirmou que quem criou a plataforma TrateCov foram os técnicos de sua secretaria. A médica foi confrontada com a afirmação dada à comissão pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que atribuiu a ela a idealização do aplicativo - que recomendava o uso de antibióticos, cloroquina, ivermectina e outros fármacos para náusea e diarreia ou para sintomas de uma ressaca, como fadiga e dor de cabeça, inclusive para bebês. O questionamento esquentou o clima na comissão, após Mayra não responder diretamente sobre sua responsabilidade direta no TrateCov.

"Pazuello mentiu?", questionou o relator, Renan Calheiros. "Não, ele deve ter dito isso porque sou a secretária (do órgão que elaborou o aplicativo", disse ela.

Mayra alegou que a ideia de formular a plataforma surgiu da constatação do problema sanitário em Manaus, e que a ferramenta poderia ajudar no diagnóstico dos pacientes com covid. De acordo com ela, o TrateCov é semelhante a diversas ferramentas usadas em países pelo mundo. A médica disse ainda que em São Paulo há inclusive uma plataforma similar usada para casos de dengue.

Segundo ela, a versão que foi lançada em Manaus era um protótipo do TrateCov, uma vez que o aplicativo ainda não tinha sido finalizado. A secretária ainda repetiu a versão de Pazuello, de que a plataforma foi colocada no ar em razão de uma extração indevida dos dados da ferramenta.

"O Tratecov não foi colocado no ar (pelo ministério). Foi uma extração indevida por um jornalista, abrigou nas redes sociais dele e começou a fazer simulações fora e qualquer contexto causando prejuízos a sociedade, poderia ter salvado várias vidas", disse ela, que atribuiu a ação a Rodrigo Menegatti. "Foi feito boletim de ocorrência", afirmou. Mayra disse ainda que a plataforma não foi hackeada, mas alvo de uma "extração indevida" de dados.

Questionada pelo relator, a secretária reconheceu que não houve alteração dos dados da ferramenta durante essa exposição "indevida". De acordo com Mayra, o que se constatou foram "simulações fora de qualquer contexto da pandemia". Para Renan, isso aponta outra "mentira" de Pazuello à CPI. O relator afirmou que o ex-ministro disse à comissão que a plataforma tinha sido alterada quando foi publicada por um terceiro.

Durante a discussão do assunto, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), voltou a dizer que Manaus foi alvo de um "experimento" do governo, em razão do lançamento do TrateCov no Amazonas, repetindo ainda que Pazuello será reconvocado.

Pacheco


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse nesta terça esperar que a CPI da COVID, em funcionamento na Casa, não sirva de "palanque político" para que parlamentares façam autopromoção. "Espero muito que a CPI da COVID possa cumprir seu papel", disse.

De acordo com Pacheco, a expectativa é de que a CPI possa chegar a "conclusões sérias e assertivas em relação a tudo o que houve". "Não participo da CPI. Em hora nenhuma como presidente do Senado fiz qualquer tipo de sugestão ou interferência na CPI", acrescentou. Pacheco participa hoje, virtualmente, de evento do BTG Pactual.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)