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Estado de Minas DENÚNCIA

Prefeito e secretário de Itaúna viram réus por crime licitatório

Denúncia do Ministério Público foi recebida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Prejuízo aos cofres públicos podem chegar a R$ 1,7 milhão


26/05/2021 20:16 - atualizado 26/05/2021 20:31

Prefeito e secretário viram réus por contrato de asfaltamento de ruas em Itaúna(foto: Prefeitura de Itaúna/Divulgação )
Prefeito e secretário viram réus por contrato de asfaltamento de ruas em Itaúna (foto: Prefeitura de Itaúna/Divulgação )

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSD), e o secretário de Administração do município, Dalton Leandro Nogueira, por dispensa irregular de licitação na contratação de empresa para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico em 2018.

A denúncia foi recebida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O prejuízo aos cofres públicos, de acordo com o que foi apurado pelo MP, pode chegar a R$ 1,7 milhão.
 
Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, houve adesão de forma ilícita à Ata de Registro de Preços firmada entre o Consócio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) e a empresa Locadora Terramares Ltda.

Conforme a denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, houve dispensa irregular de licitação para execução de pavimentação asfáltica sobre calçamento e recapeamento sobre asfalto, com execução de sarjetas em concreto, fornecimento e aplicação de pintura de ligação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em diversas vias com pavimentação poliédrico e recapeamento em vias com pavimento asfáltico do município. 
 

Apuração desde 2018

Pouco tempo após a contratação da empresa, em 2018, o MPMG recomendou que o município suspendesse as obras e fizesse a licitação.

O vereador Kaio Guimarães (PSC), que na época era gerente de Manutenção Viária do município, pediu exoneração do cargo que ocupava por discordar da forma como a contratação foi realizada.

Em 2019, a ex-vereadora de oposição ao prefeito Neider Moreira, Otacília Barbosa (PV), apresentou na Câmara depoimento do ex-gerente revelando detalhes da contratação.

De acordo com a denúncia, inicialmente a proposta técnica previa um gasto de R$ 2,9 milhões para a execução do serviço.

Entretanto, o contrato feito, sem a licitação, subiu o valor para R$ 3,7 milhões. Além de não seguir a orientação do Ministério Público para suspender as obras e realizar licitação, o município ainda reajustou o valor do contrato.

Uma CPI chegou a ser aberta na Câmara Municipal de Itaúna para apurar as denúncias de superfaturamento, mas foi suspensa em março do ano passado por uma liminar judicial a favor do prefeito.

Prefeito de Itaúna, Neider Moreira é acusado de causar prejuízo de até R$ 1,7 milhão aos cofres públicos(foto: Prefeitura de Itaúna/Divulgação )
Prefeito de Itaúna, Neider Moreira é acusado de causar prejuízo de até R$ 1,7 milhão aos cofres públicos (foto: Prefeitura de Itaúna/Divulgação )

 

Penalidades possíveis

De acordo com a denúncia do Ministério Público, além de pagar a mais por serviços e obras houve também execução de serviços diversos do previsto no escopo original do projeto. 

A Lei de Licitação 8.666/93 institui pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
 

Resposta da Prefeitura de Itaúna

Questionada sobre a denúncia, a Prefeitura de Itaúna respondeu, por meio da sssessoria de comunicação, que o prefeito, secretário e gerência de compras estão tranquilos.

"A Prefeitura de Itaúna entende que o Ministério Público está dentro de suas atribuições. Na oportunidade, o prefeito, secretário e gerência de compras estão tranquilos, uma vez que não há nada irregular no processo de adesão à ata. Tal instrumento é previsto em lei, sendo a ata oriunda de um processo licitatório. Quanto à planilha, houve uma correção, uma vez que do período da elaboração e da efetiva contratação passou-se um ano e meio, o que induziu o magistrado ao erro. Os agentes do município citados estão tranquilos de que todo o processo ocorreu de maneira correta e apresentarão defesa no momento oportuno" completou a nota.
 


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