O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou nesta quinta-feira, 28, com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas restritivas impostas por governadores para conter o avanço da pandemia. O pedido é para derrubar decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.
O governo alega que os Estados não têm autorização legal para determinar, unilateralmente, ‘toques de recolher’ e ‘lockdown’. "A decretação de medidas de fundo sanitário com trágicas consequências para os direitos das pessoas somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito", diz um trecho da ação. O documento é assinado pelo próprio presidente e pelo advogado geral da União, André Mendonça.
Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram ‘toques de recolher’ como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido.
Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Na nova ofensiva contra os governadores, Bolsonaro deixa claro que não está contestando a prerrogativa, mas argumenta que ‘algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis’.
"Mais do que isso, essas medidas ignoraram a necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas, dentre eles o direito de trabalhar para a obtenção do sustento vital. Em decorrência de atos como o ora questionados, estima-se que milhões de brasileiros encontram-se impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar", afirma o presidente.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
O governo alega que os Estados não têm autorização legal para determinar, unilateralmente, ‘toques de recolher’ e ‘lockdown’. "A decretação de medidas de fundo sanitário com trágicas consequências para os direitos das pessoas somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito", diz um trecho da ação. O documento é assinado pelo próprio presidente e pelo advogado geral da União, André Mendonça.
Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram ‘toques de recolher’ como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido.
Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Na nova ofensiva contra os governadores, Bolsonaro deixa claro que não está contestando a prerrogativa, mas argumenta que ‘algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis’.
"Mais do que isso, essas medidas ignoraram a necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas, dentre eles o direito de trabalhar para a obtenção do sustento vital. Em decorrência de atos como o ora questionados, estima-se que milhões de brasileiros encontram-se impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar", afirma o presidente.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
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Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
Entenda as regras de proteção contra as novas cepas
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