Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira, 28, com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI da Covid no Senado Federal.
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Comissão da OAB aprova parecer contra ação de Bolsonaro para impedir restriçõesMourão sobre CPI da COVID: 'Acho que está desoganizada'Gilmar libera julgamento sobre foro de Flávio Bolsonaro nas 'rachadinhas'cpiCOVID''Não há prova concreta'', diz senador aliado do Planalto sobre a CPI Simone Tebet sugere sessões privadas da CPI para discutir sobre cloroquinaO argumento central é o de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas. A ação afirma ainda que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios.
"A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo - seja ele federal, estadual ou municipal - configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes", diz um trecho da ação.
Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento até o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convocações em uma estratégia para dar mais fôlego à investida. O pedido é para que as oitivas já aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde já.
"Busca-se não apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com força vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo faça tais convocações no futuro. O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional", argumentam os governadores.
Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento, mas ainda deve aderir à coalisão.
VEJA TODOS OS SIGNATÁRIOS:
Wilson Lima (Amazonas)
Ibaneis Rocha (Distrito Federal)
Waldez Góes, (Amapá)
Helder Barbalho (Pará)
Marcos Rocha (Rondônia)
Carlos Moisés (Santa Catarina)
Mauro Carlesse (Tocantins)
Wellington Dias (Piauí)
Rui Costa (Bahia)
Ronaldo Caiado (Goiás)
João Doria (São Paulo)
Renato Casagrande (Espírito Santo)
Paulo Câmara (Pernambuco)
Cláudio Castro (Rio de Janeiro)
Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
Belivaldo Chagas (Sergipe)
Renan Filho (Alagoas)
Flávio Dino (Maranhão)
O que é uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão