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Estado de Minas CPI DA COVID

Simone Tebet sugere sessões privadas da CPI para discutir sobre cloroquina

Para a parlamentar, a visibilidade que a comissão está dando para o medicamento sem eficácia comprovada contra a COVID-19 é preocupante


29/05/2021 19:29 - atualizado 29/05/2021 19:29

Simone Tebet acredita que ouvir testemunhas a favor da cloroquina na CPI pode convencer as pessoas a usarem o medicamento sem comprovação contra a COVID(foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Simone Tebet acredita que ouvir testemunhas a favor da cloroquina na CPI pode convencer as pessoas a usarem o medicamento sem comprovação contra a COVID (foto: Roque de Sá/Agência Senado)
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acredita que ouvir testemunhas a favor da cloroquina na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID pode convencer as pessoas a usarem o medicamento sem comprovação de eficácia contra o coronavírus. Na próxima terça-feira (2/6), a médica Nise Yamaguchi, grande defensora da hidroxicloroquina, vai depor na comissão.

Sobre o depoimento, ela conta quais são as expectativas. “Não espero que a doutora vá mudar seu posicionamento em relação à hidroxicloroquina. Acho só que ela vai ter que explicar o que significa esse tratamento precoce, em que condições, o que ela efetivamente estava querendo dizer com o uso dessa medicação. Se ela acabar falando se isso é uma questão de se substituir a vacina ou não, se houve um mal entendido por parte do governo”, afirmou a senadora em entrevista exclusiva ao Estado de Minas.

Para ela, a visibilidade que a CPI está dando para o medicamento é preocupante. “A única coisa que eu acho que não podemos, e isso está me incomodando, é o reforço que acaba se fazendo por parte dos governistas em horário nobre da televisão, mais de cinco horas por dia, do uso do tal tratamento precoce, da cloroquina”, explicou.
 
“A CPI tem que tomar muito cuidado com esses depoimentos. Quando o assunto for hidroxicloroquina, eles deveriam votar um requerimento para que a reunião fosse fechada, sem transmissão ao vivo,  porque muitas vezes só reforça nos argumentos daqueles que hoje se projetam no presidente da República de que estão no caminho certo e devem usar a cloroquina mesmo sabendo dos efeitos colaterais”, defendeu.

No dia seguinte, na quarta-feira (3/6), a CPI também vai receber outros médicos representando as entidades brasileiras de medicina, como o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia.
 
“Isso é fundamental. Não só um contraponto, mas mostrar o quão nociva foi essa exposição da cloroquina, o que isso representou em fazer com que as pessoas não buscassem no tempo certo, e no jeito certo, o tratamento dos sintomas do vírus. Uma sensação falsa de que usando a cloroquina eu poderia ir para o mercado de trabalho, andar na rua e cumprimentar as pessoas de forma protegida. Faz parte de uma estratégia do relator e da comissão para comprovar no relatório as consequências, e portanto, a responsabilidade de quem ficou vendendo propaganda enganosa do tratamento precoce”, ressaltou Tebet.

Confira os próximos depoimentos na CPI da COVID:

Dia 1/06
 
- Nise Yamaguchi - Médica apontada como participante do gabinete paralelo de Bolsonaro. Grande defensora da hidroxicloroquina.

Dia 2/06  
 
- Dr. Clóvis Arns da Cunha - Professor de Infectologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia
 
-  Dra. Zeliete Zambom, Médica de Família e Comunidade, professora da Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic e presidente da Sociedade Brasileira Medicina de Família e Comunidade   
 
- Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves - Especialista em infectologia pelo Emílio Ribas (SES/SP)
 
-Dr. Porto de Melo - Médico neurocirurgião 

Dia 8/06
 
- Nísia Trindade -Presidente da Fiocuz

Dia 9/06
 
- Élcio Franco -Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde

Dia 10/06
 
- Marcos Eraldo Arnoud Marques (Markinhos Show) - Assessor especial do Ministério da Saúde

Dia 11/06
 
- Cláudio Maierovich -  Médico sanitarista e ex-presidente Anvisa e da Fiocruz
 
- Nathália Pasternak - Microbiologista e pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP)

Dia 15/06
 
- Marcellus Campêlo - Secretário de Saúde do Amazonas

Dia 16/06
 
- Wilson Witzel - Ex-governador do estado do Rio de Janeiro

Dia 17/06
 
- Carlos Wizard – Empresário

Dia 22/ 06
 
- Felipe G. Martins - Assessor Especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais

Dia 23/06
 
- Presidente do Instituto Gamaleya (Vacina Sputinik V)

Dia 24/06
 
- Jurema Werneck - Representante do Movimento Alerta

Dia 29/06
 
- Sr Wilson Lima, Governador do estado do Amazonas

Dia 30/06
 
- Sr Helder Barbalho - Governador do estado do Pará

Dia 1/7
 
- Sr. Wellington Dias - Governador do estado do Piauí
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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