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Estado de Minas ENTREVISTA

''Não há prova concreta'', diz senador aliado do Planalto sobre a CPI

Para o governista Marcos Rogério, apuração da CPI da COVID não tem base para responsabilizar o presidente por omissões na gestão da pandemia


30/05/2021 04:00 - atualizado 30/05/2021 07:26

''Não dá para negar os discursos dele (de Bolsonaro)''(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
''Não dá para negar os discursos dele (de Bolsonaro)'' (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Brasília – Senador que está entre os mais alinhados ao governo federal na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, Marcos Rogério (DEM-RO) trabalha com afinco para defender o Palácio do Planalto e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) das acusações de omissão na gestão da pandemia.

Contudo, há uma questão que nem sequer Marcos Rogério tem sido capaz de negar: as falas públicas do presidente negando a aquisição da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Segundo o senador, o tema (no caso da CoronaVac) foi politizado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e também por Bolsonaro. “Os dois erraram”, afirma.

Agora, Marcos Rogério encara o papel de base, que tem minoria na comissão e só conseguiu convocar governadores para prestar depoimento após um acordo organizado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). A justificativa é investigar desvios de recursos federais enviados para o combate à pandemia nos estados, mas a intenção política é retirar, em parte, o foco sobre o governo federal.

“Essa (CPI) é uma situação mais desafiadora, pois o objeto a ser investigado aqui é um pouco indeterminado nesse campo de avaliação subjetiva”, afirma, referindo-se a um dos motivos de apuração, as possíveis ações ou omissões do governo federal na pandemia. Confira os principais trechos da entrevista:

Dimas Covas, presidente do Instituto Butantan, disse à CPI que as negociações para compra da CoronaVac foram interrompidas em outubro de 2020, quando o presidente da República afirmou que não compraria o imunizante, e só foram retomadas em janeiro último. Isso não prova a interrupção por ordem do presidente?
Não acho… Por ordem do presidente, não. Ali você tem uma situação clara. A situação do Butantan é diferente das outras. Ali, houve a politização do tema. O Doria (João Doria, governador de São Paulo) politizou o tema da vacina do Butantan. Ele sempre quis chamar para si o protagonismo do enfrentamento da pandemia, como se ele fosse o arauto, o cientista-mor que tinha todas as informações em relação a esse tema. Quando o mundo começou a falar da cloroquina, o Doria toma a iniciativa de dar uma coletiva em São Paulo para dizer que foi o governo de SP que fez contato com o Ministério da Saúde e que recomendou que entregasse cloroquina e espalhasse pelo Brasil. Ele politizou o tema de maneira exacerbada.

Bolsonaro não fez o mesmo? Dá para dizer que a politização foi só do lado do Doria? 
Não, claro que não. Doria fez isso lá, o presidente aqui também fez, em relação ao Butantan. Em relação aos outros, não. Porque ficou com aquela situação de que não vai comprar vacina chinesa, enfim, os discursos dele são públicos. Vou dizer que não? Não dá para negar os discursos dele (de Bolsonaro). O tema da vacina do Butantan foi politizado, o Doria não estava preocupado com a vacina. Ele estava atrás de protagonismo.

O presidente dizer que não é para comprar vacina não atrapalhou?
Não acho que atrapalhou. Nós compramos todas as vacinas que estavam disponíveis. A primeira vacina aplicada no mundo foi em 8 de dezembro. [O Reino Unido foi o primeiro país no Ocidente a iniciar a vacinação nessa data. No Oriente, a China diz ter iniciado no começo do segundo semestre.]

O presidente errou?
Os dois erraram (o governador João Doria e o presidente Jair Bolsonaro). Em relação à questão da vacina chinesa, no começo, as cautelas do presidente estavam corretas, e do mundo todo. Agora, em relação ao instituto, de fazer a parceria, acho que os dois erraram. Doria primeiro, porque quis ser protagonista de um tema. O protagonista aqui tem que ser o povo.

Sobre o depoimento do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o senhor admitiu que houve contradições que precisam ser esclarecidas. O novo depoimento dele será difícil para ele e para a base?
Não, acho que não. Acho que houve erro de informação ou erro de abordagem. Não sei se chega a ser contradição. A Mayra (Mayra Pinheiro, secretária de gestão do trabalho e da educação do Ministério da Saúde) veio mais à vontade. O pessoal achou que ela não ia falar do Amazonas, com o habeas corpus embaixo do braço, e ela falou tudo. O ex-ministro Pazuello estava sob muita pressão, o pessoal pegou muito pesado com ele. E aí eu acho que em relação a umas informações mais técnicas ele acabou não dando o conteúdo que a comissão precisava....

Com a convocação dos governadores, acaba a narrativa de que a CPI está investigando só o governo federal?
Vamos ver quando chegarem os governadores. Quero ver qual vai ser a linha de abordagem do relator. Se vai ser na mesma linha dos que são do governo federal.

Bolsonaro pode ser responsabilizado ao final da CPI?
Até este momento, do que foi apurado, não há nenhuma prova concreta contra o presidente da República. Portanto, não acho que caiba responsabilização. A CPI ainda está caminhando, tem muita coisa pela frente, mas até este momento… Uma coisa são as narrativas, outra coisa são provas. Provas contra o presidente não há. Se quiserem condená-lo, terão que fabricar provas, pelo que foi apurado até agora.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão




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