Governadores enviaram ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19, Omar Aziz (PSD-AM), ofício solicitando que as convocações de chefes de Executivos estaduais sejam transformadas em convites. Pedidos para tomar o depoimento de nove gestores locais foram aprovados pelo comitê na semana passada.
O texto remetido a Aziz é subscrito por 19 dos 27 governadores. Para solicitar a mudança, o grupo recorre à autonomia político-federativa de Estados, Distrito Federal e municípios, garantida pela Constituição.
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CPI da COVID faz 30 dias e governo dificulta entrega de documentos oficiais''Não há prova concreta'', diz senador aliado do Planalto sobre a CPI Oposição é responsável por 75% dos pedidos aprovados na CPIcpiCOVIDSenador não se arrepende de citar Nelson Sargento em pergunta sobre vacinaNo texto, as 19 lideranças argumentam que a CPI da Pandemia, tocada pelo Senado Federal, tem competência para fiscalizar temas cuja apuração cabe ao Congresso Nacional.
“Como chefes de Poder de outra esfera da Federação, os Governadores não podem ser convocados para depor perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional, sob pena de grave ofensa à Constituição, que assegura a esses agentes políticos a prerrogativa de somente serem processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça”. lê-se na nota enviada ao senador Aziz.
Apesar do pedido de mudança, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), garante que as lideranças estaduais, se convidadas, vão depor.
“Vamos comparecer, eu e outros governadores convidados, com o maior prazer, para colaborar com a CPI. Temos compromisso com o Brasil e a verdade, mas queremos que tudo seja feito cumprindo a Constituição e a lei”, diz.
“O objetivo não é fugir da responsabilidade. Pelo contrário. Eu mesmo já me prontifiquei para comparecer, esclarecer, contribuir e, de forma transparente, colaborar pelos estados com os objetivos da CPI”, sustenta Dias, representante do Consórcio Nordeste, que une gestões de estados daquela região, e coordenador da temática de vacinas no Fórum Nacional de Governadores.
Histórico tem apelo ao STF
A CPI aprovou, na semana passada, requerimentos convocando para depor os governadores Wilson Lima (AM), Helder Barbalho (PA), Coronel Marcos Rocha (RO), Waldez Góes (AP), Mauro Carlesse (TO), Antônio Denarium (RR) e Carlos Moisés (SC). Ibaneis e Dias também foram chamados.
Na quinta (27/5), 18 governadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as convocações.
O que é uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão