A informação foi colhida na própria comissão, a partir do depoimento de Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), prestado em 11 de maio. Anteriormente, Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde, afirmou à CPI em 4 de maio sobre a intenção neste encontro, realizado em abril de 2020.
"Não houve nenhuma tentativa de decreto de mudança de bula nessa ocasião. Uma declaração não significa que houve. A minha verdade, e os fatos, é que não houve mudança de bula, nem decreto de mudança de bula. Inclusive, coloco à disposição aqui o que estava acima da mesa", completou Yamaguchi.
Diante da questão, o presidente da CPI da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que será necessária uma acareação entre Barra Torres e Yamaguchi na comissão. Defensora da cloroquina, medicamento com ineficácia comprovada contra o coronavírus, ela é a 11ª depoente na CPI da COVID e, diferente dos demais, fala na condição de convidada.
A presença de Yamaguchi na CPI da COVID atende a requerimentos dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Marcos Rogério (DEM-RO). A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios.
O que é uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão