Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

Otto Alencar para Nise Yamaguchi: 'A senhora não sabe nada de infectologia'

Durante depoimento da médica oncologista Nise Yamaguchi na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID do Senado, realizado nesta terça-feira (1/6), o senador Otto Alencar (PSD-BA) fez uma série de questionamentos sobre o coronavírus. A médica não soube responder a maioria das perguntas feitas pelo parlamentar, que também é médico.



Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Nise Yamaguchi na CPI da COVID

Otto começou dizendo que a médica não tem mais um contrato com o Hospital Albert Einstein. Depois, questionou Nise sobre a diferença entre um protozoário e um vírus.

Então, Nise respondeu que o primeiro tem um organismo celular e os vírus têm DNA ou RNA. Otto rebate: “Não é isso. Não é isso, não. A senhora não soube nem explicar o que é um vírus”.



Otto Alencar segue pressionando Nise Yamaguchi e pergunta sobre exames necessários antes de receitar cloroquina. Ela disse que tratou mais de 300 pessoas com o medicamento. O senador diz que receitar o remédio sem exames é “antiético e errado”. 





"A senhora não sabe nada de infectologia. Percebi logo no início. A senhora não podia estar de jeito nenhum debatendo um assunto que a senhora não tem nenhum domínio”, pontuou.

Otto também questiona a médica sobre a primeira aparição da COVID no mundo. Nise remexe papéis. "Pode buscar nos livros que a senhora tem aí porque a senhora não sabe. Não estudou. De médicos audiovisuais este plenário está cheio.”

O dialogo continua. Otto questiona se Nise tem uma data, e ela responde que iria fazer algumas considerações. "A senhora não tem. Uma arca de noé conduzindo a ciência no Brasil", afirma Otto.

De acordo com o senador, Nise brinca com a saúde no Brasil recomendando remédios sem eficácia comprovada, participando de um gabinete paralelo do Ministério da Saúde e mentindo na CPI da COVID.

"A senhora brincou com a saúde do povo brasileiro, falando em imunidade de rebanho, hidroxicloroquina, tratamento precoce", pontuou.




 
Leia: CPI da COVID: Nise nega tentativa de mudar bula de cloroquina

Nise continua dizendo que tratou pacientes com COVID e Otto questiona: "Cadê os CPFs? Os endereços?”.
 
Depois da fala do senador, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM) suspendeu a sessão por 20 minutos.
 
Otto Roberto Mendonça de Alencar é médico e ex-professor. Foi o 48º governador da Bahia, foi vice-governador e atualmente é senador pelo Partido Social Democrático (PSD). 
 

Entenda

 
Médica oncologista e imunologista, Nise Yamaguchi depõe nesta terça-feira (1º/6) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPIda COVID, instalada pelo Senado.



Defensora da cloroquina, medicamento com ineficácia comprovada contra o coronavírus, ela é a 11ª depoente na CPI da COVID e, diferentemente dos demais, fala na condição de convidada.

Yamaguchi é suspeita de integrar um suposto 'gabinete paralelo' do governo federal, com aconselhamentos a respeito do combate à pandemia de COVID-19. Ela também é favorável ao 'tratamento precoce' ao coronavírus, defendido ppelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a partir de medicamentos pré-selecionados, método também sem eficácia atestada pela comunidade científica. 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão



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