Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

'Ciência não tem lado: ou é bem feita, ou é mal feita', pontua Luana Araújo

Durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, realizado nesta quarta-feira (2/6), a médica infectologista Luana Araújo reafirmou que o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina durante o chamado “tratamento precoce" não tem efeito contra a COVID-19.



Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Luana Araújo na CPI da COVID

Questionada pelo senador Eduardo Girão (Cidadania-CE) sobre estudos que apontam os remédios como solução para a pandemia, Luana discorda integralmente do senador.

Durante seu questionamento, Girão criticou a Organização Mundial de Saúde (OMS) e citou fatos mentirosos sobre a pandemia.

“O senhor pode ignorar a OMS, mas vai ter que ignorar a FDA e todas as entidades internacionais que têm a mesma posição sobre o tratamento precoce", explicou a médica. 

Em seguida, Eduardo Girão mostrou um gráfico para defender uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina contra a COVID. 

"Esse gráfico está errado" , diz a infectologista.





Questionada sobre os médicos que insistem em  receitar os remédios sem eficácia, a médica  mais uma vez voltou a falar sobre estudos que apontam a existência de um possível “tratamento precoce”.

"O profissional tem direito de prescrever (cloroquina), mas precisa ser responsabilizado. Se eu prescrevo e ele fica bom, digo que sou o máximo, mas se ele morre, foi porque Deus quis, e não pode ser assim", pontua.

“Respeito meus colegas médicos, mas a ciência não tem lado, ou é bem feita ou é mal feita", afirma a médica.

Leia: 'A mim, me dói', diz Luana Araújo após vídeos com declarações de Bolsonaro 
 

Entenda 

Médica infectologista, Luana Araújo depõe nesta quarta-feira (2/6) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde por apenas dez dias, Araújo é a 13ª depoente na CPI da COVID e fala na condição de testemunha.





Luana Araújo, crítica do tratamento precoce contra o coronavírus, foi indicada para assumir o cargo em 12 de maio deste ano, mas deixou o posto dez dias depois, em 22 do mesmo mês, antes mesmo de ser nomeada oficialmente. O depoimento da ex-secretária do Ministério da Saúde atende a um requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE).

O parlamentar afirma que Araújo foi demitida após ordem do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). O cargo de secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 foi criado com a chegada de Luana Araújo. Desde que ela foi exonerada, não houve um substituto.
 
A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano.




 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.





Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

 




audima