Durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, realizado nesta quarta-feira (2/6), a médica infectologista Luana Araújo reafirmou que o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina durante o chamado “tratamento precoce" não tem efeito contra a COVID-19.
Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Luana Araújo na CPI da COVID
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'A mim, me dói', diz Luana Araújo após vídeos com declarações de Bolsonaro'Não temos remédio para usar de forma inicial que impeça evolução da covid'cpiCOVIDLuana Araújo compara tratamento precoce com pular a 'borda da terra plana'Luana Araújo sobre 'imunidade de rebanho': 'Não é inteligente'CPI da COVID: após operação no AM, depoimento de Wilson Lima é adiantadoDurante seu questionamento, Girão criticou a Organização Mundial de Saúde (OMS) e citou fatos mentirosos sobre a pandemia.
“O senhor pode ignorar a OMS, mas vai ter que ignorar a FDA e todas as entidades internacionais que têm a mesma posição sobre o tratamento precoce", explicou a médica.
“O senhor pode ignorar a OMS, mas vai ter que ignorar a FDA e todas as entidades internacionais que têm a mesma posição sobre o tratamento precoce", explicou a médica.
Em seguida, Eduardo Girão mostrou um gráfico para defender uso de medicamentos como cloroquina e ivermectina contra a COVID.
"Esse gráfico está errado" , diz a infectologista.
Questionada sobre os médicos que insistem em receitar os remédios sem eficácia, a médica mais uma vez voltou a falar sobre estudos que apontam a existência de um possível “tratamento precoce”.
"O profissional tem direito de prescrever (cloroquina), mas precisa ser responsabilizado. Se eu prescrevo e ele fica bom, digo que sou o máximo, mas se ele morre, foi porque Deus quis, e não pode ser assim", pontua.
“Respeito meus colegas médicos, mas a ciência não tem lado, ou é bem feita ou é mal feita", afirma a médica.
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"O profissional tem direito de prescrever (cloroquina), mas precisa ser responsabilizado. Se eu prescrevo e ele fica bom, digo que sou o máximo, mas se ele morre, foi porque Deus quis, e não pode ser assim", pontua.
“Respeito meus colegas médicos, mas a ciência não tem lado, ou é bem feita ou é mal feita", afirma a médica.
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Entenda
Médica infectologista, Luana Araújo depõe nesta quarta-feira (2/6) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde por apenas dez dias, Araújo é a 13ª depoente na CPI da COVID e fala na condição de testemunha.
Luana Araújo, crítica do tratamento precoce contra o coronavírus, foi indicada para assumir o cargo em 12 de maio deste ano, mas deixou o posto dez dias depois, em 22 do mesmo mês, antes mesmo de ser nomeada oficialmente. O depoimento da ex-secretária do Ministério da Saúde atende a um requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE).
O parlamentar afirma que Araújo foi demitida após ordem do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). O cargo de secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 foi criado com a chegada de Luana Araújo. Desde que ela foi exonerada, não houve um substituto.
A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão