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Estado de Minas REPERCUSSÃO

CPI sobre fala de Bolsonaro: 'Desumano e indefensável'

Senadores afirmaram que reação do presidente ''é consequência do trabalho'' da comissão e ''vem tarde demais''


02/06/2021 22:11 - atualizado 02/06/2021 22:13

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Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Omar Aziz (PSD/AM) e Renan Calheiros (MDB/AL) ocupam principais funções da CPI da Covid(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Omar Aziz (PSD/AM) e Renan Calheiros (MDB/AL) ocupam principais funções da CPI da Covid (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em nota publicada nas redes sociais na noite desta quarta-feira (2/6), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 reagiu ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

A carta chama o presidente de "desumano e indefensável" pelo atraso de 432 dias para ter uma posição mais firme sobre a pandemia da COVID-19.

 

"A fala deveria ser materializada na aceitação das vacinas do Butantan e da Pfizer no meio do ano passado, quando o governo deixou de comprar 130 milhões de doses, suficientes para metade da população brasileira", informa o texto.

 

O documento tem assinatura dos senadores Omar Aziz (PSD/AM), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Renan Calheiros (MDB/AL). Eles são, respectivamente, presidente, vice-presidente e relator da CPI.

 

"Optou-se por desqualificar vacinas, sabotar a ciência, estimular aglomerações, conspirar contra o isolamento e prescrever medicamentos ineficazes", afirmam os senadores no documento.

 

A carta da CPI também fala que a reação de Bolsonaro no pronunciamento "é consequência do trabalho (da comissão) e da pressão da sociedade brasileira".

 

Os membros efetivos da CPI também assinam o texto, assim como os suplentes.

 

Nesta semana, a CPI ouviu a médica oncologista Nise Yamaguchi e a infectologista Luana Araújo.

 

A primeira é apontada como integrante do chamado “gabinete paralelo”, pessoas que aconselharam o presidente Bolsonaro durante a pandemia, apesar de não terem cargo no Ministério da Saúde.

 

Já Luana chegou a ser anunciada como responsável por uma secretaria dedicada à COVID-19 na gestão do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Porém, ela não foi nomeada e deixou o cargo 10 dias depois por pressão interna.

O pronunciamento

A fala durou quase cinco minutos. Bolsonaro falou sobre a pandemia, economia, obras e a realização da Copa América no Brasil.

 

O presidente afirmou que seu governo “respeita a Constituição” para defender o “direito de ir e vir” durante a pandemia, apesar do isolamento social ser apontado como medida fundamental para frear a proliferação do vírus.

 

Ele também citou os repasses do auxílio emergencial para a população vulnerável. Lembrou, ainda, da sanção do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que vai transferir R$5 bilhões para empresários.

 

Sobre a realização da Copa América, Bolsonaro disse que o país vai seguir os mesmos critérios sanitários das partidas da Libertadores e das eliminatórias da Copa do Mundo.

 

O pronunciamento aconteceu em meio às pressões vividas pelo governo federal na esteira da CPI da COVID, em andamento no Senado Federal. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, será ouvido pela segunda vez na semana que vem.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

 


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