A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos “fura-filas” entra na segunda e última fase na próxima quarta-feira (09/6), a partir das 9h.
A comissão foi instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em março deste ano, para apurar o descumprimento da ordem de vacinação contra a COVID -19 entre servidores do governo de Minas.
E os “finalmentes” da CPI prometem uma “maratona” logo de cara, com uma oitiva com três secretários de Estado.
A comissão foi instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em março deste ano, para apurar o descumprimento da ordem de vacinação contra a COVID -19 entre servidores do governo de Minas.
E os “finalmentes” da CPI prometem uma “maratona” logo de cara, com uma oitiva com três secretários de Estado.
A segunda parte da comissão vai apurar os gastos do Executivo com a saúde em 2020.
A suspeita é de que a quantia mínima de investimentos em saúde pública estipulada pela Constituição Federal não foi cumprida. O presidente da CPI, o deputado estadual João Vítor Xavier (Cidadania) afirma que esta segunda metade será mais rápida do que a primeira, que durou cerca de três meses, e espera finalizar os trabalhos ainda neste mês.
“Esperamos até o final de junho, agora, encerrar a CPI. É muito menos complexa essa segunda parte, essa segunda parte a gente termina bem mais rápido”, afirmou, em contato com o Estado de Minas.
Na prática, a primeira fase foi encerrada em 20 de maio, após o depoimento do ex-secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral. Ele é considerado o pivô de todo esquema criado e colocado em prática para imunizar servidores, alguns deles em teletrabalho e que não fazem parte da “linha de frente” no combate à pandemia, entre fevereiro e março deste ano.
João Vítor Xavier afirmou que até a próxima reunião, na quarta, o relatório da primeira parte já estará pronto. A divulgação dele, contudo, vai depender do relator da CPI, o deputado estadual Cássio Soares (PSD). “Vai caber ao deputado Cássio de divulgar ou de esperar o fechamento dessa segunda parte”.
O Estado de Minas perguntou o presidente da CPI se o trabalho foi, até então, conduzido de forma satisfatória. João Vítor Xavier não titubeou ao responder positivamente.
“Com certeza absoluta. Tive muita alegria de conversar com a doutora Josely (Ramos), doutora da saúde, que gostou muito do trabalho da CPI para o trabalho dela no Ministério Público. (Ela) entende que se tem conduzido de forma muito robusta a CPI e que a CPI tem muitos elementos para ajudar no trabalho dela de denúncia, e é o que a gente esperava nesse caso: auxiliar com o trabalho do Ministério Público e com o trabalho do Judiciário”, disse o deputado estadual.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI dos fura-fila investiga?
Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de março de 2021, a CPI dos fura-fila apura possíveis irregularidades na aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que não atuam na linha de frente do setor. A comissão se debruça, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas ações de combate à pandemia.
Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.
O que uma CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que uma CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão