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Estado de Minas PANDEMIA

Queiroga diz que não acompanha depoimentos na CPI da COVID

Ministro revelou não ter acompanhado a oitiva de médica que teve a nomeação barrada e projetou nova participação na comissão


04/06/2021 13:57 - atualizado 04/06/2021 14:40

Bolsonaro convidou Queiroga para substituir o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde(foto: EVARISTO SÁ/AFP)
Bolsonaro convidou Queiroga para substituir o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde (foto: EVARISTO SÁ/AFP)
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, revelou nesta sexta-feira (4/6) que não assiste aos depoimentos tomados pelos senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19. O integrante do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) disse que não acompanhou sequer a oitiva da infectologista Luana Araújo, que atuou por dez dias na pasta. A médica trabalhou extraoficialmente, pois teve a nomeação barrada pelo Palácio do Planalto. 

As declarações foram dadas ao programa CB.Poder, do Correio Braziliense. O ministro afirmou, ainda, que o tratamento precoce não é fator essencial para os rumos da epidemia. O protocolo, sem eficácia científica comprovada, tem a hidroxicloroquina, “xodó” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como artífice. Ele pediu harmonia da classe médica em torno do tema.

“Essa decisão, em termos do que vai se fazer no início da doença ou não, não vai interferir decisivamente no curso desta pandemia. O que interfere é a vacinação. Não fico assistindo aos depoimentos da CPI. Tenho que me concentrar em garantir que não faltem insumos nas CTIs do Brasil”, disse.

Segundo Queiroga, o Ministério da Saúde não trata diretamente de protocolos de tratamento. O tema foi entregue à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que tem a prerrogativa de deliberar sobre a questão.

“Não assisti ao depoimento. A doutora Luana não foi nomeada. Ela participou como colaboradora. O que posso dizer é que ela é uma pessoa que tem bom currículo, que estava trabalhando comigo na elaboração de protocolos de testagem. No Ministério da Saúde, não discutimos tratamentos”, afirmou.

O ministro da Saúde sequer compõe grupos virtuais com outros palacianos. “Não vejo rede social e não participo de grupos de WhatsApp. Isso vai desviar meu foco”.

Reconvocado, ministro quer detalhar ações

Queiroga depôs aos integrantes da CPI em 6 de maio. Agora, voltará ao Congresso Nacional na terça-feira (8). Ele quer utilizar a reunião para mostrar à população as decisões que tomou desde que chegou à Esplanada dos Ministérios, no fim de março. O médico disse balizar suas ações em prol da busca da confiança dos brasileiros.

“Já fiz os esclarecimentos devidos. Se os parlamentares acham que posso contribuir, neste momento, na Comissão Parlamentar de Inquérito, estou à disposição. Vou mostrar o que todos os brasileiros já sabem: o que temos feito à frente do Ministério da Saúde, (como) acelerar a campanha de vacinação fortemente — um contrato adicional de 100 milhões de doses da vacina Pfizer —, conquistado a confiança dos brasileiros e procurado harmonizar a relação entre médicos”.

‘Caso Luana’ em pauta

Luana Araújo chegou a ser anunciada por Queiroga, mas não foi efetivada na Secretaria Extraordinária de Combate à COVID-19. Aos parlamentares, na quarta (2), ela não soube explicar o que motivou o recuo. "Não foi me dada nenhum tipo de justificativa pela minha saída", garantiu.

A infectologista, porém, teceu elogios ao ministro. Ela, que criticou duramente as esperanças depositadas no tratamento precoce, foi perguntada se a posição em torno do tema motivou a saída. Luana, entretanto, argumentou que o questionamento deve ser repassado a Queiroga.

"Essa pergunta deve ser direcionada ao ministro, a minha posição absolutamente pública não é opinião. Na medicina temos opinião até momento que se substitui por evidências. Elas tiram da responsabilidade do profissional juízo de valor”.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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