O ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco criticou, entre as cláusulas para a aquisição de vacinas da Pfizer contra a COVID-19, o dispositivo que obrigava o governo brasileiro a publicar medida provisória e que esta fosse convertida em lei. "Dentro do nosso Estado Democrático de Direito, os Poderes são independentes. Então não podemos garantir que ela fosse convertida em lei", disse Franco à CPI da COVIDnesta quarta-feira (9).
Aos questionamentos do relator, Renan Calheiros (MDB-AL), sobre a demora do governo em propor alterações legais para o contrato com a vacina da Pfizer, Franco afirmou que o laboratório "foi irredutível em alterar qualquer uma das cláusulas". "Inclusive, nas negociações do contrato, mesmo depois da lei 14.125, qualquer discussão do contrato eles levavam para o jurídico da Pfizer em Nova York", acrescentou.
Segundo o ex-secretário, cláusulas semelhantes foram encontradas no contrato para compra de vacinas da Janssen. "Nós propusemos pelo Ministério da Saúde, uma minuta de medida provisória que atenderia as demandas da Pfizer e da Janssen e houve uma falta de consenso entre as consultorias jurídicas dos ministérios que estavam participando da discussão com relação a de quem deveria partir a iniciativa uma vez que deveria ser convertida em lei. Dessa forma, esses artigos ou parágrafos foram retirados da medida provisória", narrou, de forma semelhante à descrito pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Franco, entretanto, se recusou a responder de qual órgão partiu a iniciativa de retirar os trechos. Os dispositivos retirados, segundo revelado pelo Estadão/Broadcast tratavam principalmente da responsabilidade por efeitos adversos e da contratação de seguro pelo governo.
Segundo o vice-presidente da CPI e relator no Senado da medida provisória convertida em lei, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), os órgãos que assinaram a minuta encaminhada ao Presidente da República e que continha as cláusulas citadas incluem: o Ministério da Justiça, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde e da Casa Civil.
'Politização em SP'
No depoimento, Elcio Franco acusou o governo do Estado de São Paulo de "politização" da discussão sobre vacinas. "As tratativas eram com o Butantan, não com o governador de São Paulo", afirmou.
Ao longo das entrevistas coletivas semanais do Governo de São Paulo, o governador João Doria (PSDB) ao lado de representantes do Butantan, repetidas vezes cobrou o governo federal e órgãos reguladores por mais agilidade e "senso de urgência" nas negociações para a aquisição de vacinas. Segundo o ex-secretário, a politização aconteceu pela pressa do governo estadual em iniciar a vacinação uma vez que o Butantan "só entrou com o pedido de uso emergencial no dia 8 de janeiro".
Franco mais cedo havia sido confrontado pelo relator Renan Calheiros sobre afirmação, à época em que esteve na pasta, de não haver "intenção de compra de vacinas chinesas". Segundo Renan, "esse vídeo, infelizmente, escancara uma contradição brutal sobre as negociações com o Butantan".
Franco justificou que a primeira oferta do Instituto Butantan, em julho de 2020, era para a importação de vacinas.
O que é uma CPI?
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O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão