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Estado de Minas POLÍTICA

CPI da COVID: Elcio diz que cláusulas da Pfizer eram 'irredutíveis'

O ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde presta depoimento à CPI da COVID nesta quarta-feira (9/6)


09/06/2021 13:49 - atualizado 09/06/2021 14:37

Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, coronel Antônio Elcio Franco Filho.(foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, coronel Antônio Elcio Franco Filho. (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco criticou, entre as cláusulas para a aquisição de vacinas da Pfizer contra a COVID-19, o dispositivo que obrigava o governo brasileiro a publicar medida provisória e que esta fosse convertida em lei. "Dentro do nosso Estado Democrático de Direito, os Poderes são independentes. Então não podemos garantir que ela fosse convertida em lei", disse Franco à CPI da COVIDnesta quarta-feira (9).


Aos questionamentos do relator, Renan Calheiros (MDB-AL), sobre a demora do governo em propor alterações legais para o contrato com a vacina da Pfizer, Franco afirmou que o laboratório "foi irredutível em alterar qualquer uma das cláusulas". "Inclusive, nas negociações do contrato, mesmo depois da lei 14.125, qualquer discussão do contrato eles levavam para o jurídico da Pfizer em Nova York", acrescentou.

Segundo o ex-secretário, cláusulas semelhantes foram encontradas no contrato para compra de vacinas da Janssen. "Nós propusemos pelo Ministério da Saúde, uma minuta de medida provisória que atenderia as demandas da Pfizer e da Janssen e houve uma falta de consenso entre as consultorias jurídicas dos ministérios que estavam participando da discussão com relação a de quem deveria partir a iniciativa uma vez que deveria ser convertida em lei. Dessa forma, esses artigos ou parágrafos foram retirados da medida provisória", narrou, de forma semelhante à descrito pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Franco, entretanto, se recusou a responder de qual órgão partiu a iniciativa de retirar os trechos. Os dispositivos retirados, segundo revelado pelo Estadão/Broadcast tratavam principalmente da responsabilidade por efeitos adversos e da contratação de seguro pelo governo.

Segundo o vice-presidente da CPI e relator no Senado da medida provisória convertida em lei, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), os órgãos que assinaram a minuta encaminhada ao Presidente da República e que continha as cláusulas citadas incluem: o Ministério da Justiça, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde e da Casa Civil.

'Politização em SP'


No depoimento, Elcio Franco acusou o governo do Estado de São Paulo de "politização" da discussão sobre vacinas. "As tratativas eram com o Butantan, não com o governador de São Paulo", afirmou.

Ao longo das entrevistas coletivas semanais do Governo de São Paulo, o governador João Doria (PSDB) ao lado de representantes do Butantan, repetidas vezes cobrou o governo federal e órgãos reguladores por mais agilidade e "senso de urgência" nas negociações para a aquisição de vacinas. Segundo o ex-secretário, a politização aconteceu pela pressa do governo estadual em iniciar a vacinação uma vez que o Butantan "só entrou com o pedido de uso emergencial no dia 8 de janeiro".

Franco mais cedo havia sido confrontado pelo relator Renan Calheiros sobre afirmação, à época em que esteve na pasta, de não haver "intenção de compra de vacinas chinesas". Segundo Renan, "esse vídeo, infelizmente, escancara uma contradição brutal sobre as negociações com o Butantan".

Franco justificou que a primeira oferta do Instituto Butantan, em julho de 2020, era para a importação de vacinas.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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